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Contrato 1719/2005 - AP, de 14 de Outubro

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Texto do documento

Contrato 1719/2005 - AP. - Devidamente ratificados por deliberação de 2 de Março de 2005 do conselho de administração da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, foram autorizadas as renovações dos três meses dos contratos de trabalho a termo certo, nos termos do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de 3 meses, eventualmente renováveis por igual período até ao limite de seis meses, para o exercício de funções correspondentes à categoria abaixo indicada com efeitos às datas mencionadas:

Técnico de diagnóstico e terapêutica:

Márcia Coimbra Dias - 16 de Novembro de 2004.

Ana Margarida Franco Carvalho - 18 de Novembro de 2004.

Maria Cândida Batista Ganchas - 18 de Novembro de 2004.

Lucélia Maria Silva Rafael - 20 de Novembro de 2004.

Miguel Luís Leal Grosso - 3 de Novembro de 2004.

Gonçalo Filipe Xavier Fiel - 6 de Novembro de 2004.

Samir Sulemane - 6 de Novembro de 2004.

Ana Cristina Fernandes Rosa Bento - 13 de Novembro de 2004.

Alexandra dos Santos Cocharra Balugas - 9 de Novembro de 2004.

Anabela Dantas Lima - 9 de Novembro de 2004.

Cláudia Sofia Costa Patrocínio - 9 de Novembro de 2004.

Rute Isabel Marques Moreira - 9 de Novembro de 2004.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Setembro de 2005. - O Técnico Superior de 1.ª Classe, Vítor Manuel Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2344949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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