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Despacho 21501/2005, de 13 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 501/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho 17 377/2005 (2.ª série), de 22 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2005, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, a competência para apreciar e emitir decisão sobre os requerimentos dos cidadãos estrangeiros que se pretendam regularizar no âmbito do artigo 71.º, n.º 7, do Decreto Regulamentar 6/2004, de 26 de Abril, nos dirigentes dos serviços regionais com competência inspectiva, no âmbito das respectivas áreas, a seguir indicados:

Delegada em Almada, Ana Maria Cerqueira Vilaverde;

Delegado em Aveiro, Mário José Dias dos Santos;

Delegado em Beja, Carlos Manuel da Fonseca Graça;

Delegado em Braga, Manuel Jacinto de Carvalho Nunes de Sá;

Delegado em Bragança, Rui Manuel Arrifana Rodrigues Pereira;

Delegada em Coimbra, Maria Amália de Carvalho Barreira Alves Correia;

Delegado na Covilhã, José Afonso Nogueira Ayres de Sá;

Delegada em Évora, Ana Isabel Respeita Canejo Machado;

Delegada em Faro, Eduarda Cristina Correia Canelas;

Delegado na Guarda, João Luís de Figueiredo Monteiro;

Delegado em Guimarães, António da Silva Pereira;

Delegada em Leiria, Rosália Maria Lopes de Jesus Rosa;

Delegada em Lisboa, área inspectiva, Maria Isabel Fonseca Monteiro Pinheiro de Lima;

Delegada em Portalegre, Maria Adelaide da Rosa Simeão Godinho Russo;

Delegado no Porto, área inspectiva, José Soares de Pina;

Delegado em Santarém, Rui Manuel Ferreira Rodrigues Machado;

Delegada em São João da Madeira, Vanda Lia de Oliveira Amado Caramelo;

Delegado em Setúbal, Mário Rui Almeida e Costa;

Delegado em Viana do Castelo, Luís Loureiro de Castro;

Delegada em Vila Real, Susana Maria Rodrigues Duarte;

Delegada em Viseu, Domitília do Carmo Pires Carvalho Gomes;

Subdelegada no Barreiro, Maria de Fátima Cameirão Ramalho Pisco;

Subdelegada nas Caldas da Rainha, Catarina do Anjo Ganhão Sardinha;

Subdelegado em Castelo Branco, Joaquim Paulo Pintado Nunes;

Subdelegado na Figueira da Foz, João Alcino Gordo Dias;

Subdelegado em Lamego, Joaquim José Jorge da Silva;

Subdelegado em Penafiel, António das Neves Soares Ferreira;

Subdelegada em Portimão, Ana Maria Duarte Silva;

Subdelegado em Tomar, Pedro Nuno Pimenta Brás;

Subdelegada em Torres Vedras, Maria José dos Santos Vicente Madeira Tiago;

Subdelegada em Vila Franca de Xira, Esmeraldina Rita Ferro Péguinho;

Subdelegada em Vila Nova de Famalicão, Maria da Conceição Ferreira Henriques.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de Março de 2005.

29 de Agosto de 2005. - O Inspector-Geral, Paulo Jorge Vieira Morgado de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2344730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-26 - Decreto Regulamentar 6/2004 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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