Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21478/2005, de 13 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 21 478/2005 (2.ª série). - 1 - A Direcção-Geral dos Impostos publicitou na bolsa de emprego público e no Diário de Notícias, de 24 de Maio de 2004, o procedimento destinado à selecção do titular do cargo de director de serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto de Selo, dos Impostos Rodoviários e das Contribuições Especiais, ao qual compete desenvolver as actividades previstas no artigo 9.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março.

2 - De acordo com o n.º 4 do artigo 37.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, este procedimento encontra-se válido, devendo prosseguir os seus termos ao abrigo da legislação em vigor à data da sua abertura.

3 - O n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, prevê que "os titulares dos cargos de direcção intermédia são providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo".

4 - De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo, na redacção primitiva aplicável a este procedimento, "a escolha deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço".

5 - Analisadas as 25 candidaturas apresentadas, verifica-se que o candidato Licenciado Manuel José Espanhol Gonçalves Cecílio cumpre os requisitos obrigatórios e anunciados e possui experiência e formação relacionadas com as actividades a desenvolver, revelando experiência em cargos de direcção intermédia, especificamente na área do cargo a prover, que melhor se adequa às atribuições acima referidas e aos objectivos fixados.

6 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, ouvido o conselho de administração fiscal, nomeio, em comissão de serviço, o inspector tributário principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos licenciado Manuel José Espanhol Gonçalves Cecílio para o cargo de director de serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto de Selo, dos Impostos Rodoviários e das Contribuições Especiais.

7 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2005, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

12 de Setembro de 2005. - O Director-Geral, Paulo Moita de Macedo.

Curriculum vitae

1 - Identificação:

Nome - Manuel José Espanhol Gonçalves Cecílio;

Filiação - Manuel Gonçalves Cecílio e Maria Celestina de Almeida Ferreira Espanhol Cecílio;

Data de nascimento - 24 de Março de 1958;

Idade - 47 anos;

Estado civil - divorciado;

Naturalidade - Tete, Moçambique;

Nacionalidade - portuguesa;

Bilhete de identidade n.º 7502565, emitido em 27 de Março de 2002 pelo arquivo de identificação de Lisboa.

2 - Habilitações académicas:

Bacharelato em Contabilidade e Administração, concluído em 20 de Julho de 1989, com média final de 14 valores;

Licenciatura em Auditoria Contabilística, concluída em 8 de Março de 1995, com média final de 14 valores;

Curso de estudos superiores especializados em Contabilidade e Administração Fiscal, concluído em 1998, com média final de 15 valores.

3 - Experiência profissional:

3.1 - Na Direcção-Geral dos Impostos:

Funcionário da DGCI desde 26 de Abril de 1982;

Liquidador tributário e técnico tributário no período compreendido entre 1982 e 1989;

Perito de fiscalização tributário de 1.ª classe no período compreendido entre 1989 e 1998;

Inspector tributário principal desde 21 de Setembro de 1998;

Chefe de divisão do Planeamento e Coordenação da ex-1.ª Direcção de Finanças de Lisboa no período compreendido entre Junho de 1999 e Outubro de 2002;

Director de finanças-adjunto para a área do apoio técnico da ex-1.ª Direcção de Finanças de Lisboa no período compreendido entre Outubro de 2002 e Dezembro de 2002;

Membro do Núcleo de Implementação da Reforma dos Impostos sobre o Património;

Membro do Núcleo para a Modernização da Justiça Tributária;

Inspector tributário assessor desde 2003;

Formador nas seguintes áreas: contabilidade financeira e analítica, imposto sobre o valor acrescentado, imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas e impostos sobre o património;

Trabalhos realizados: monografia sobre a indústria de alimentos compostos para animais, participação no grupo de trabalho do documento único de correcção e participação no grupo de trabalho para alteração do PEC e indicadores económicos;

Outros: participação no Programa Fiscalis, com visita à administração fiscal dinamarquesa, participação em seminário relacionado com a problemática dos controlos multilaterais em sede do IVA - Helsínquia 2001 e delegado da Fazenda Pública na qualidade de presidente nas comissões de previstas no artigo 84.º do CPT.

3.2 - No ensino - professor na área da contabilidade financeira, contabilidade analítica e fiscalidade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2344700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda