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Contrato 1563/2005, de 13 de Outubro

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Texto do documento

Contrato 1563/2005. - Contrato para o financiamento da aquisição do edifício sede da Junta de Freguesia de Sabroso de Aguiar (município de Vila Pouca de Aguiar). - Aos 29 dias do mês de Julho de 2005, entre a directora-geral das Autarquias Locais e o presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, da parte da administração central, e a Junta de Freguesia de Sabroso de Aguiar, representada pelo seu presidente, é celebrado um contrato de financiamento, ao abrigo do artigo 79.º, n.º 3, alínea c), da Lei 42/98, de 6 de Agosto, alterada pelas Leis 87-B/98, de 31 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 15/2001, de 5 de Junho e 94/2001, de 20 de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a aquisição do edifício sede da freguesia de Sabroso de Aguiar, cujo investimento ascende a Euro 41 900.

Cláusula 2.ª

Direitos e obrigações das partes contratantes

1 - Compete à Direcção-Geral das Autarquias Locais processar a comparticipação financeira da administração central, contra a apresentação de cópia da escritura de aquisição ou contrato-promessa de compra e venda, de acordo com o valor de aquisição e o limite máximo da comparticipação atribuída.

2 - Compete à Junta de Freguesia utilizar o financiamento concedido, de acordo com os elementos apresentados na Direcção-Geral das Autarquias Locais, bem como colocar, no local do edifício sede, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no despacho 11/90, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado no Diário da República 2.ª série, de 4 de Maio de 1990.

Cláusula 3.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

1 - A participação financeira da Presidência do Conselho de Ministros, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, contempla os encargos da Junta de Freguesia de Sabroso de Aguiar com a aquisição do edifício sede previsto no presente contrato, no montante global de Euro 20 949,69.

2 - O valor da comparticipação atribuída processa-se num único pagamento.

3 - Compete à Junta de Freguesia de Sabroso de Aguiar assegurar a parte da aquisição não financiada pelo contrato nos termos do n.º 1 da presente cláusula.

4 - À Junta de Freguesia de Sabroso de Aguiar está cometida a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada.

Cláusula 4.ª

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste contrato são inscritas anualmente nos orçamentos da Junta de Freguesia de Sabroso de Aguiar e da Presidência do Conselho de Ministros, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 3.ª

Cláusula 5.ª

Dever de informar

A Junta de Freguesia de Sabroso de Aguiar obriga-se a prestar à Direcção-Geral das Autarquias Locais todas as informações que esta lhe solicite relativamente ao financiamento atribuído.

Cláusula 6.ª

Resolução do contrato

O incumprimento do objecto do presente contrato constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando a Junta de Freguesia a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais até à integral restituição das verbas recebidas.

29 de Julho de 2005. - Pela Directora-Geral das Autarquias Locais, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, João Eduardo Guimarães Moura de Sá. - O Presidente da Junta de Freguesia de Sabroso de Aguiar, Jaime dos Anjos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2344683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-05 - Lei 15/2001 - Assembleia da República

    Reforça as garantias do contribuinte e a simplificação processual, reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo Regime Geral para as Infracções Tributárias (RGIT), publicado em anexo. Republicados em anexo a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98 de 17 de Dezembro, e o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/99 de 26 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 94/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto (Lei das Finanças Locais).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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