Despacho 21 466/2005 (2.ª série). - Considerando que o processo de integração da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL) no Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), formalmente iniciado com a publicação do Decreto-Lei 175/2004, de 21 de Julho, não se encontra ainda integralmente concluído, o que ocorrerá após a alteração dos Estatutos do Instituto;
Considerando que desde Setembro de 1994 até à presente data a ESTeSL, então escola superior não integrada, tem aplicado uma tabela de emolumentos cujos valores, conteúdos e organização diferem substancialmente dos previstos na que tem vindo a ser aplicada pelo próprio IPL;
Considerando que o processo de harmonização entre ambas as tabelas implica consensos e formalidades na sua obtenção, por parte das diversas unidades orgânicas integradas no IPL, trabalho que tem vindo a ser desenvolvido, mas ainda não concluído:
Ao abrigo das competências que me estão conferidas pela Lei 54/90, de 5 de Setembro, e pela alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos do Instituto, determino que durante o ano lectivo de 2005-2006 a ESTeSL mantenha em vigor a actual tabela de emolumentos aprovada pelo então director e publicada no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Setembro de 2003.
20 de Setembro de 2005. - O Presidente, Luís Manuel Vicente Ferreira.