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Despacho 21466/2005, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 466/2005 (2.ª série). - Considerando que o processo de integração da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL) no Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), formalmente iniciado com a publicação do Decreto-Lei 175/2004, de 21 de Julho, não se encontra ainda integralmente concluído, o que ocorrerá após a alteração dos Estatutos do Instituto;

Considerando que desde Setembro de 1994 até à presente data a ESTeSL, então escola superior não integrada, tem aplicado uma tabela de emolumentos cujos valores, conteúdos e organização diferem substancialmente dos previstos na que tem vindo a ser aplicada pelo próprio IPL;

Considerando que o processo de harmonização entre ambas as tabelas implica consensos e formalidades na sua obtenção, por parte das diversas unidades orgânicas integradas no IPL, trabalho que tem vindo a ser desenvolvido, mas ainda não concluído:

Ao abrigo das competências que me estão conferidas pela Lei 54/90, de 5 de Setembro, e pela alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos do Instituto, determino que durante o ano lectivo de 2005-2006 a ESTeSL mantenha em vigor a actual tabela de emolumentos aprovada pelo então director e publicada no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Setembro de 2003.

20 de Setembro de 2005. - O Presidente, Luís Manuel Vicente Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2344672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Decreto-Lei 175/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Procede à reorganização da rede de ensino superior politécnico na área da saúde, designadamente no concernente às escolas superiores de saúde e de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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