Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8834/2005, de 12 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8834/2005 (2.ª série). - 1 - Concurso SG/14/2005. - Faz-se público que, autorizado por despacho do secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública de 29 de Setembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto com vista ao provimento de dois lugares na categoria de técnico profissional de relações públicas de 1.ª classe, da carreira técnico-profissional de relações públicas, do grupo de pessoal técnico-profissional, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, aprovado pela Portaria 440-A/99, de 17 de Junho, nos termos previstos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as seguintes quotas:

Um lugar para funcionários pertencentes ao quadro da Secretaria-Geral;

Um lugar para funcionário de qualquer serviço da Administração Pública.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido.

3 - Local de trabalho - situa-se na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, em Lisboa.

4 - Remuneração - será a correspondente ao escalão e índice aplicável à respectiva categoria, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) São requisitos gerais, os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) São requisitos especiais, de acordo com as normas legais, ser detentor da categoria de técnico profissional de relações públicas de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Conteúdo funcional - o previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, conjugado com o disposto na Portaria 440-A/99, de 17 de Junho, em relação às áreas funcionais para a carreira técnico-profissional de relações públicas.

7 - Método de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - O critério de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.2 - A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Formalização das candidaturas - a admissão a concurso deverá ser dirigida ao secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, podendo o requerimento ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente da Secretaria-Geral, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, 1100-016 Lisboa, ou remetido pelo correio para a mesma direcção, em carta registada, com aviso de recepção, desde que expedida até ao termo do prazo referido no n.º 1 do aviso.

8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Indicação da categoria detida, organismo a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e carreira;

c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

d) Declaração de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Currículo profissional actualizado, datado, rubricado e assinado, onde constem as áreas da experiência profissional e respectiva duração, discriminando as funções que exerceu;

b) Declaração actualizada, passada pelo organismo de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como indicação quantitativa da classificação de serviço ou da avaliação de desempenho;

c) Declaração actualizada passada pelo organismo do conteúdo funcional;

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias completas;

e) Fotocópia do certificado das acções de formação profissional;

f) Fotocópia dos documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

g) Requerimento dirigido ao júri do concurso, a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevante(s) para o concurso, solicitando, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, o suprimento da avaliação do desempenho relativamente ao(s) período(s) em falta, através da ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do citado diploma.

9 - Os candidatos do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) e e) do n.º 8.2, desde que mencionados, e constem do seu processo individual.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º, alínea c), e do n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Jesus Magalhães Ramalho, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Etelvina Cabrita de Oliveira, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Leonor Silva Ferreira, técnica profissional de relações públicas especialista principal.

Vogais suplentes:

Ana Paula Martins de Almeida, técnica superior de 2.ª classe.

Maria da Graça Mayer Black Silva Amado, técnica profissional especialista principal.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de Setembro de 2005. - O Secretário-Geral, João Inácio Simões de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2344525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-17 - Portaria 440-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria Geral do Ministério das Finanças, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda