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Edital 568/2005, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Edital 568/2005 (2.ª série) - AP. - Engenheiro José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, torna público que, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os efeitos do artigo 91.º do mesmo diploma legal, que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião de 16 de Agosto findo, sancionada pela unanimidade da respectiva Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária do mês de Setembro, na sua primeira e única reunião realizada no dia 9 do corrente mês de Setembro, deliberou, por unanimidade, promover uma alteração aos n.os 1 e 4 do artigo 58.º ("pedido de licenciamento") da subsecção II ("provas de âmbito intermunicipal") do regulamento sobre o licenciamento das actividades diversas previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro - transferências para as câmaras municipais de competências dos governos civis.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados no Diário da República, 2.ª série, e no jornal local O Ilhavense.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.

16 de Setembro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.

Segunda alteração ao regulamento sobre o licenciamento das actividades diversas previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro - transferências para as câmaras municipais de competências dos governos civis.

O regulamento municipal em epígrafe, aprovado em reunião extraordinária da Câmara Municipal de 27 de Junho de 2003, sancionado pela Assembleia Municipal a 4 de Julho de 2003, publicitado por edital de 30 de Julho de 2003 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204 (apêndice n.º 135), de 4 de Setembro de 2003, alvo já de uma primeira alteração, aprovada em reunião de Câmara de 19 de Janeiro de 2004, ratificada em sede da Assembleia Municipal de 5 de Março de 2004, publicitada por edital de 22 de Março de 2004 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 2 de Maio de 2004, é sujeito agora à seguinte alteração, dado que o Decreto Regulamentar 2-A/2005, de 24 de Março, em execução do preceituado no Código da Estrada, veio estabelecer que a autorização para a utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras é da competência da câmara municipal onde as mesmas tenham, não o seu início, mas sim o seu termo:

"Artigo 58.º

[...]

1 - O pedido de licenciamento da realização de espectáculos desportivos na via pública é dirigido ao presidente da Câmara Municipal em que a prova tenha o seu termo, com a antecedência mínima de 60 dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

2 - ...

3 - ...

4 - O presidente da Câmara Municipal em que a prova tenha o seu termo solicitará também às câmaras municipais em cujo território se desenvolverá a prova a aprovação do respectivo percurso.

5 - ...

6 - ...

7 - ..."

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2344439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-24 - Decreto Regulamentar 2-A/2005 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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