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Despacho 6284/2005, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 6284/2005 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 2 de Setembro de 2005 do coordenador sub-regional de Saúde de Setúbal, exarado por delegação:

Teresa Paula Soares Costa Rica - nomeada na categoria de técnico de especialista da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental, com efeitos à data do despacho, conforme a alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 127.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro e no artigo 63.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde do Bonfim, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, precedendo concurso interno de acesso misto, conforme publicação o Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril de 2005. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

5 de Setembro de 2005. - O Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Agostinho Ribeiro da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2344167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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