Deliberação 1329/2005. - Torna-se público que o conselho administrativo da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, em reunião de 20 de Julho de 2005, deliberou o seguinte:
De acordo com o estipulado no artigo 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delibera-se:
1 - Delegar no presidente o conselho administrativo, Prof. Doutor João Francisco dos Santos Fernandes, a competência para verificar a legalidade e autorizar as despesas até ao montante de Euro 5000;
2 - Delegar no vogal do conselho administrativo Dr. João Manuel Fernandes Pina a competência para verificar a legalidade e autorizar as despesas efectuadas através do fundo de maneio.
São ratificados os actos praticados desde 13 de Junho de 2005 no âmbito do presente despacho.
A presente deliberação foi aprovada por unanimidade.
20 de Julho de 2005. - O Conselho Administrativo: João Francisco dos Santos Fernandes - Paulo Alexandre de Sousa Almeida Felício - João Manuel Fernandes Pina.