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Aviso 8798/2005, de 10 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8798/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, na redacção introduzida pelas Leis 39-B/94, de 27 de Dezembro, 28/95, de 18 de Agosto, 12/96, de 18 de Abril, 42/96, de 31 de Agosto e 12/98, de 24 de Fevereiro, a seguir se transcreve extracto da acta 21 da assembleia geral da APIPARQUES - Gestão de Parques Empresariais, S. A., que teve lugar no dia 28 de Abril de 2005:

"Acta 21

[extracto]

Aos 28 dias do mês de Abril de 2005, pelas 15 horas, na Estrada do Vale da Rosa, freguesia de São Sebastião, em Setúbal, sede da sociedade comercial anónima matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Setúbal sob o n.º 7384, com o capital social de Euro 20 186 305, pessoa colectiva n.º 503580929, retomou os seus trabalhos a reunião da assembleia geral inicialmente convocada para o dia 23 de Março último e nesta data suspensa sem que tivesse sido tratado qualquer dos pontos da ordem de trabalhos, do seguinte teor [...]

Estavam presentes accionistas titulares de 4 037 261 acções, correspondentes à totalidade do capital social [...]

[...] no 6.º ponto da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade:

Com fundamento no interesse que para a APIPARQUES - Gestão de Parques Empresariais, S. A., reveste o controlo das suas participações sociais, que a participação de administradores nos respectivos conselhos de administração potencia, autorizar a acumular funções, não remuneradas:

Ao engenheiro Albertino José Santana, como vogal não executivo do conselho de administração da ADRAL - Agência de Desenvolvimento do Alentejo, S. A.;

Ao engenheiro Fernando Gomes da Silva, como administrador não executivo da Parque Invest - Sociedade Promotora de Parques Industriais, S. A., e da Figueira Paraindústria - Gestão de Parques, S. A.;

Com fundamento no interesse que para a APIPARQUES - Gestão de Parques Empresariais, S. A., reveste a ligação com outras sociedades do sector empresarial do Estado e com os seus accionistas, autorizar a acumular funções, ainda que remuneradas:

Ao Dr. Jorge Correia da Silva Bártolo, como presidente da comissão executiva da API Capital - Sociedade de Capital de Risco, S. A.;

Ao engenheiro Albertino José Santana, como vogal não executivo dos conselhos de administração da TECMAIA, Parque de Ciência e Tecnologia da Maia, S. A., e como presidente da assembleia geral da PME - Capital, Sociedade Portuguesa de Capital de Risco, S. A.;

Ao engenheiro Fernando Gomes da Silva, como administrador não executivo da MANTERO - Agricultura e Comércio Internacional, S. A., e da AGRIBISSAU - Companhia Agrícola da Guiné-Bissau, S. A.;

Com fundamento na falta de prejuízo para as funções exercidas na sociedade, na ausência de conflitos de interesses, atentas as actividades a que se dedicam, e no início das funções adiante referidas ser anterior à data da nomeação como administradores da sociedade, autorizar a acumular funções, ainda que remuneradas:

Ao Dr. Jorge Correia da Silva Bártolo, como gerente da António da Silva Bártolo, Lda. (sociedade familiar inactiva);

Ao engenheiro Fernando Gomes da Silva, como gerente da Sociedade Agrícola do Faiel, S. A., e da CCV - Sociedade Agro Pecuária, Lda. (remunerado), como presidente da mesa da assembleia geral da Casa Agrícola Quinta da Foz - Sociedade Agro-Pecuária, Lda. (sociedades familiares), e director da Associação de Beneficiários da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira (associação sem fins lucrativos).

[...]"

13 de Setembro de 2005. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, João Manuel Pereira Gens Paredes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2343996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Lei 39-B/94 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Lei 28/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei 64/93, de 26 de Agosto , que estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-18 - Lei 12/96 - Assembleia da República

    Regula o regime de exclusividade dos titulares de altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-31 - Lei 42/96 - Assembleia da República

    Altera a Lei 64/93, de 26 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-24 - Lei 12/98 - Assembleia da República

    Dispõe sobre o regime de incompatibilidades e impedimentos dos autarcas, fazendo aplicar a presente lei aos presidentes e vereadores de câmaras municipais e aos membros das juntas de freguesia a que se refere o artigo 12º da Lei 11/96, de 18 de Abril, a partir do início do mandato resultante das eleições de 14 de Dezembro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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