Despacho 21 229/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 3 do despacho 17 847/2005, de 20 de Julho, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005, e de acordo com o estabelecido nos artigos 9.º e 15.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, subdelego no adjunto do comandante-geral, capitão-de-mar-e-guerra António Verde Franco, a competência para:
a) Relativamente aos agentes militarizados da Polícia Marítima (PM) conceder quaisquer licenças, dispensas e autorizações ao abrigo da legislação sobre a protecção da maternidade e da paternidade.
2 - Nos termos do estabelecido no n.º 4 do despacho 17 847/2005, de 20 de Julho, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005, e da rectificação 1565/2005, de 5 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 15 de Setembro de 2005, e do preceituado nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego no adjunto do comandante-geral, capitão-de-mar-e-guerra António Verde Franco, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal da Polícia Marítima (PM);
b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal da PM.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 12 de Março de 2005, ficando, por este meio, ratificados os actos entretanto praticados pelo adjunto do comandante-geral, capitão-de-mar-e-guerra António Verde Franco, que se incluam no âmbito desta delegação de poderes.
21 de Setembro de 2005. - O Comandante-Geral, Luís da Franca de Medeiros Alves, vice-almirante.