Despacho 21 225/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 3 do despacho 17 847/2005, de 20 de Julho, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005, e do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, subdelego no subdirector-geral e 2.º comandante-geral da Polícia Marítima, contra-almirante Tito Manuel Peixe Cerqueira, a competência para:
a) Relativamente ao pessoal do quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos (QPCISN) e agentes militarizados da Polícia Marítima (PM), conceder quaisquer licenças, dispensas e autorizações ao abrigo da legislação sobre a protecção da maternidade e da paternidade;
b) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) que prestem serviço na Direcção-Geral da Autoridade Marítima e nos órgãos e serviços na sua dependência:
1) Conceder licenças por maternidade;
2) Conceder licenças por paternidade;
3) Conceder licenças por adopção;
4) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;
5) Autorizar faltas para assistência a menores;
6) Autorizar faltas para assistência a deficientes;
7) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;
8) Autorizar faltas especiais;
9) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - Nos termos do estabelecido no n.º 4 do despacho 17 847/2005, de 20 de Julho, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005, e da rectificação 1565/2005, de 5 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 15 de Setembro de 2005, e do preceituado nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego no subdirector-geral, contra-almirante Tito Manuel Peixe Cerqueira, a competência para autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço pelo território nacional pelo pessoal que presta serviço na Direcção-Geral da Autoridade Marítima e nos órgãos e serviços na sua dependência.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 12 de Março de 2005, ficando, por este meio, ratificados os actos entretanto praticados pelo subdirector-geral da Autoridade Marítima e 2.º comandante-geral da Polícia Marítima, contra-almirante Tito Manuel Peixe Cerqueira, que se incluam no âmbito desta delegação de poderes.
21 de Setembro de 2005. - O Director-Geral, Luís da Franca de Medeiros Alves, vice-almirante.