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Despacho Conjunto 784/2005, de 10 de Outubro

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Texto do documento

Despacho conjunto 784/2005. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 226/96, de 29 de Novembro, conjugado com o artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e obtida que foi a anuência dos funcionários visados, é autorizado no ano escolar de 2005-2006 o destacamento de José Manuel da Luz Cordeiro, professor do quadro de nomeação definitiva da Escola Secundária Alves Redol, e de Luís Filipe Nascimento Lopes, professor do quadro da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Pintor Almada Negreiros (Lisboa), para exercerem funções, nos termos solicitados na UGT - União Geral de Trabalhadores.

31 de Agosto de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Educação, Valter Victorino Lemos, Secretário de Estado da Educação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2343888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-29 - Decreto-Lei 226/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a possibilidade de funcionários exercerem funções em regime de destacamento nas confederações que têm assento na Comissão de Concertação Social, do Conselho Económico e Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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