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Despacho 6234/2005, de 10 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 6234/2005 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 12 de Março de 2004 do director de serviços de Recursos Humanos, são nomeados, precedendo concurso, para lugar do quadro de zona pedagógica do Algarve, com nomeação provisória, os seguintes professores:

Código ... Grupo ... Nome

1 ... 1.º ... Ana Cristina Tavares Fonseca.

1 ... 1.º ... Anabela de Lurdes Castro Otrelo Torrão.

1 ... 1.º ... Celina Antonieta Simas de Oliveira.

1 ... 1.º ... Cidália Maria Pereira da Costa Teixeira.

1 ... 1.º ... Maria da Graça de Barros Silva.

1 ... 1.º ... Maria José Guerreiro Cabrita.

1 ... 1.º ... Marília do Rosário Figueiras Ferreira.

4 ... 4.º ... Azirambi Can.

4 ... 4.º ... Judite Isabel Pires Mendes.

4 ... 4.º ... Luís Miguel Pereira Rodrigues.

4 ... 4.º ... Maria da Conceição Rodrigues Fontes Rocha.

4 ... 4.º ... Marta Maria Vieira Carneiro.

4 ... 4.º ... Orlando Raul da Costa Almeida.

4 ... 4.º ... Pedro Nuno Teixeira Santos.

6 ... Ed. Mus. ... Ana Isabel Soares Duarte Bicho.

6 ... Ed. Mus. ... Carla Alexandra de Sá Coelho.

6 ... Ed. Mus. ... João Manuel dos Santos Pereira.

6 ... Ed. Mus. ... José Ferro Malheiro.

6 ... Ed. Mus. ... Miguel José Serrano Moreira.

6 ... Ed. Mus. ... Paulo Jorge Pires Caldeiras.

6 ... Ed. Mus. ... Valentim Matias Filipe.

11 ... 1.º ... César Filipe Matias.

11 ... 1.º ... Maria da Piedade Lopes Rodrigues.

11 ... 1.º ... Raul António Lopes da Conceição Duarte.

15 ... 4.º A ... Adriana Raquel Meira Dias.

15 ... 4.º A ... Ana Cristina Guerra Rebelo.

15 ... 4.º A ... Ana Filipa Espinha Nunes.

15 ... 4.º A ... Ana Margarida Oliveira Mata Pires Taborda.

15 ... 4.º A ... Ana Paula Vaz Edra.

15 ... 4.º A ... Ana Teresa Sousa Barreiros.

15 ... 4.º ... ACarlos Manuel Oliveira Sousa.

15 ... 4.º ... AEduardo António Almeida Pinto.

15 ... 4.º ... AElisabete Maria Farinhó Piriquito de Jesus.

15 ... 4.º ... AEugénia Maria Nunes Costa Rocha.

15 ... 4.º ... AFrancisco Gomes Peixoto.

15 ... 4.º ... AJoão Pedro Pereira Gonçalves.

15 ... 4.º ... ALígia Maria Figueiredo Gomes da Silva.

15 ... 4.º ... ALucília Oliveira Baptista.

15 ... 4.º ... AMaria João Matos Costa.

15 ... 4.º ... AMiguel Nuno de Moura Mesquita.

15 ... 4.º ... APaula Marisa Felber Hilário Braz.

15 ... 4.º ... ARoberto António do Vale.

15 ... 4.º ... ARui Daniel Aires Moreira.

15 ... 4.º ... ASandra Isabel Oliveira da Silva.

15 ... 4.º ... ASofia Maria Macedo Pires Devesa.

15 ... 4.º ... ASusana Cristina Maranha de Paiva Cunha.

15 ... 4.º ... ATeresa Maria Loureiro Fernandes Novo.

39 ... Inf. ... Ana Sofia Guiomar dos Reis José.

39 ... Inf. ... José João da Costa Casimiro.

39 ... Inf. ... Luís António Batista Viegas.

39 ... Inf. ... Nélson Filipe Lourenço Vieira.

39 ... Inf. ... Rute Isabel Rodrigues Renda Filipe.

39 ... Inf. ... Vítor Manuel Vieira Nobre.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, ao abrigo do disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

29 de Agosto de 2005. - O Director de Serviços de Recursos Humanos, Eduardo Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2343812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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