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Despacho 21120/2005, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 120/2005 (2.ª série). - 1 - A Direcção-Geral dos Impostos publicitou, na bolsa de emprego público e no Diário de Notícias de 8 de Junho de 2005, o procedimento destinado à selecção do titular do cargo de director de finanças-adjunto da Direcção de Finanças do Porto, ao qual compete desenvolver as actividades previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro, e no artigo 37.º da Portaria 257/2005, de 16 de Março.

2 - De acordo com o n.º 4 do artigo 37.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, este procedimento encontra-se válido, devendo prosseguir os seus termos ao abrigo da legislação em vigor à data da sua abertura.

3 - O n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, prevê que "os titulares dos cargos de direcção intermédia são providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo".

4 - De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo, na redacção primitiva aplicável a este procedimento, "a escolha deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço".

5 - Analisadas as 33 candidaturas apresentadas, verifica-se que a candidata licenciada Daciana Bela Gomes Silva Leite cumpre os requisitos obrigatórios e anunciados e possui experiência e formação relacionadas com as actividades a desenvolver, revelando experiência em cargos de direcção intermédia, especificamente na área do cargo a prover, que melhor se adequa às atribuições acima referidas e aos objectivos fixados.

6 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, ouvido o conselho de administração fiscal, nomeio, em comissão de serviço, a técnica economista principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos licenciada Daciana Bela Gomes Silva Leite para o cargo de directora de finanças-adjunto da Direcção de Finanças do Porto.

7 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 4 de Outubro de 2005, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

12 de Setembro de 2005. - O Director-Geral, Paulo Moita de Macedo.

Curriculum vitae

1 - Dados pessoais:

Nome - Daciana Bela Gomes da Silva Leite;

Data de nascimento - 31 de Maio de 1959.

2 - Habilitações académicas e profissionais:

Licenciada em Economia pela Faculdade de Economia do Porto, em Julho de 1983, com a classificação final de 12 valores;

Inscrita na Ordem dos Economistas e na Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas.

3 - Experiência profissional:

a) Sector privado:

De Setembro de 1983 a Abril de 1984 - estágio com um economista que dava assistência a diversas empresas na área económica, financeira e de contabilidade;

Maio de 1984 contratada por uma empresa com a função de contabilista e chefe dos serviços administrativos;

Janeiro de 1985 - transferência para outra empresa do mesmo grupo económico e para exercer funções idênticas;

b) Função pública - DGCI:

b1) Direcção de Finanças do Porto - exerceu funções na área da inspecção tributária, tendo tomado posse em diferentes categorias nas seguintes datas:

Em 4 de Dezembro de 1986, data de entrada na função pública, como técnica verificadora tributária;

Em 13 de Janeiro de 1988, perita de fiscalização tributária de 2.ª classe, além do quadro;

Em 18 de Março de 1988, a mesma categoria mas pertencendo ao quadro e após ter prestado provas escritas em concurso;

Em 11 de Novembro de 1988, como técnica economista estagiária e depois de ter realizado prova escrita de acesso;

Em 18 de Janeiro de 1990, como técnica economista de 2.ª classe e após a realização do estágio e aprovação nas provas finais, escrita e oral;

Em 20 de Maio de 1998, como técnica economista de 1.ª classe e depois de ter realizado duas entrevistas profissionais de selecção.

Em 24 de Março de 2004, aceitou a nomeação para a categoria de técnica economista principal, com efeitos a 11 de Março de 2004, e colocação no quadro de contingentação da Direcção de Finanças do Porto, continuando a exercer funções na Direcção de Finanças da Região Autónoma da Madeira, em comissão de serviço;

b2) Direcção de Finanças da Região Autónoma da Madeira (DFRAM):

Em 22 de Novembro de 2001, tomou posse do cargo de chefe de divisão da Inspecção Tributária, da DFRAM e precedendo aprovação em concurso;

Com efeitos a partir de 18 de Março de 2002, foi nomeada, em regime de substituição, directora de finanças da Região Autónoma da Madeira, cargo esse que desempenhou até à extinção da Direcção de Finanças, com a criação da nova estrutura da Direcção Regional dos Assuntos Fiscais.

4 - Formação profissional - frequência de diversos cursos de formação profissional administrados pela DGCI e por outras entidades externas, designadamente na área da fiscalidade, contabilidade, auditoria contabilística, informática e gestão de pessoas - avaliação do desempenho e liderança.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2343600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-14 - Decreto-Lei 408/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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