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Aviso 6755/2005, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 6755/2005 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo resolutivo certo. - Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foi renovado o contrato de trabalho a termo resolutivo certo pelo prazo de um ano, com Ana Maria Lourenço Vinagre, com efeitos a partir de 25 de Outubro de 2005 e termo em 25 de Outubro de 2006, para a categoria de assistente administrativo, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 14.º, n.º 3, 18.º, n.º 2, alínea d), e 20.º, n.º 1, todos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

29 de Agosto de 2005. - O Vereador, com competência delegada na área de Gestão e Direcção de Recursos Humanos, Manuel Pisco Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2343532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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