O Decreto-Lei 186/2006, de 12 de Setembro, definiu o quadro normativo da atribuição de apoios financeiros pelo Estado no domínio da saúde, com o objectivo fundamental de fomentar a participação da sociedade civil com vista a incrementar os ganhos em saúde.
Através deste diploma foram definidos, entre outros aspectos, as áreas prioritárias de intervenção de acordo com as orientações e estratégias plasmadas no Plano Nacional de Saúde, a sua adequação às medidas definidas pela política de saúde e os mecanismos de controlo e acompanhamento da execução dos projectos.
Tendo como fundamento o diploma supra-referido, foram aprovados, através de portaria, os regulamentos de atribuição de apoios financeiros por parte dos organismos do Ministério da Saúde.
Torna-se necessário, no entanto, para assegurar a aplicação de critérios uniformes na atribuição dos apoios financeiros, a instituição de uma equipa de coordenação que, sem prejuízo da faculdade de regulamentação própria de cada organismo do Ministério da Saúde, defina um conjunto de princípios e de critérios comuns a todos.
Assim, determino:
1 - É instituída a comissão de coordenação de apoios financeiros a pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos, doravante designada por comissão.2 - Nos termos dos artigos 6.º e 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 186/2006, de 12 de Setembro, compete à comissão monitorizar a atribuição de apoios financeiros por parte dos organismos do Ministério da Saúde, definir medidas de controlo da informação disponibilizada e propor ao membro do Governo responsável pela área da saúde as medidas de articulação de procedimentos que assegurem a coerência dos critérios entre os vários organismos.
3 - A comissão é constituída pelos dirigentes máximos de cada um dos organismos do Ministério da Saúde com competência para atribuir apoios financeiros nos termos do Decreto-Lei 186/2006, de 12 de Setembro, e pelo presidente do conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
4 - Os dirigentes máximos dos organismos referidos no número anterior têm a faculdade de designar outra pessoa em sua substituição.
5 - A presidência da comissão compete ao alto-comissário da saúde ou ao representante por si designado.
6 - O Alto-Comissariado da Saúde assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da comissão.
7 - O regulamento interno da comissão é elaborado e submetido a homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente despacho.
8 de Maio de 2008. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.