Aviso 6623/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, submete-se à opinião pública, para recolha de sugestões, a proposta de alteração aos artigos 54.º, 55.º e 58.º, bem assim como à epígrafe da Secção II do Capítulo VII do Regulamento sobre o Licenciamento das Actividades Diversas previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro.
30 de Agosto de 2005. - O Presidente da Câmara, António Hemetério Airoso Cruz.
Proposta
Considerando que:
O Decreto Regulamentar 2-A/2005, de 24 de Março, veio regular a utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal.
Por este motivo encontram-se revogadas diversas disposições do regulamento sobre o Licenciamento das Actividades Diversas previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, Transferências para as Câmaras Municipais de competências dos Governos Civis.
Nestes termos proponho, após análise desta proposta, que a redacção dos artigos 54.º, 55.º e 58.º do Regulamento, passem a ter a seguinte redacção, assim como a epígrafe da Secção II do Capítulo VII:
SECÇÃO II
Actividades de carácter desportivo, festivo ou outras
Artigo 54.º
Licenciamento
A realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras, na via pública carecem de licenciamento da Câmara Municipal.
Artigo 55.º
O pedido de licenciamento para a realização das actividades referidas no artigo anterior encontra-se regulamentado na lei, nomeadamente pelo Decreto Regulamentar 2-A/2005, de 24 de Março.
Artigo 58.º
O pedido de licenciamento das actividades referidas no artigo 54.º e que tenham carácter intermunicipal, encontra-se regulamentado na lei, nomeadamente pelo Decreto Regulamentar 2-A/2005, de 24 de Março.
Na eventualidade de a Câmara Municipal aprovar esta proposta de alteração ao regulamento em causa, deverá a mesma ser remetida à Assembleia Municipal nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, decorrido que seja o prazo de apreciação pública, para que este órgão aprecie e eventualmente aprove a presente alteração, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da lei acima referida.