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Aviso 6588/2005, de 6 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 6588/2005 (2.ª série) - AP. - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 28 de Dezembro de 2004, foram celebrados contratos administrativos de provimento, nos termos das disposições conjugadas do artigo 13.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 11/2005, de 6 de Janeiro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005, com os seguintes médicos do internato do ano comum:

Alexandre Coutinho Borges Gouveia.

Ana Cristina Pereira Cardoso Silva.

Carlos Eduardo Baião Nogueira Maia Dias.

Joana Cristina Santos Gerardo.

Mafalda Martins Martinho Simões.

Maria de Fátima Simões Franco.

Paulo Alexandre Raposo Guerra.

Pedro Miguel Reis Meireles Carvalho.

Vanessa Cristina Franco Sousa Antunes.

Vasco Nuno Rodrigues Baptista Fernandes.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

1 de Setembro de 2005. - O Administrador Hospitalar, Silvano Coelho Costa Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2343095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-06 - Decreto-Lei 11/2005 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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