Despacho 20 965/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 20.º da Lei de Autonomia Universitária e dos artigos 12.º e 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, ao abrigo dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no tesoureiro da direcção do Centro Interuniversitário de Estudos Camonianos, Doutor Manuel Simplício Geraldo Ferro, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, no âmbito das actividades executadas naquele Centro, até ao montante de Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais, por períodos superiores a 60 dias, e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a ele inerentes.
Consideram-se ratificados os actos praticados desde 7 de Fevereiro de 2005 no âmbito das competências conferidas pelo presente despacho.
9 de Setembro de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.