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Rectificação 1659/2005, de 4 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 1659/2005. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 16 de Setembro de 2005, o aviso 8092/2005 (2.ª série) (aviso de abertura de concurso para inspectores superiores), rectifica-se o seguinte:

No n.º 1, onde se lê "alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril" deve ler-se "alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril";

No n.º 7.2, onde se lê "Requisitos especiais - reunir as condições previstas no artigo 3.º, alínea c), do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, conjugado com o Decreto Regulamentar 5/2003, de 14 de Março" deve ler-se "Requisitos especiais - reunir as condições previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, conjugado com o Decreto Regulamentar 5/2003, de 14 de Março";

No n.º 8.1, onde se lê "O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular" deve ler-se "O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular e de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo do candidato";

No n.º 12, onde se lê "a) Curriculum vitae detalhado, dactilografado em papel A4, donde constem os seguintes elementos: habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.), experiência profissional, indicação dos serviços onde os candidatos têm exercido funções e descrição daquelas que revelarem mais interesse para o lugar a que se candidatam) e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito" deve ler-se "a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dactilografado em papel A4, donde constem os seguintes elementos: habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.), experiência profissional, indicação dos serviços onde os candidatos têm exercido funções e a descrição daquelas que revelarem mais interesse para o lugar a que se candidatam e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito".

22 de Setembro de 2005. - O Inspector-Geral, Raul Melo Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2342772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-14 - Decreto Regulamentar 5/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Define e regulamenta a carreira de inspector superior da Inspecção-Geral da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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