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Portaria 189/74, de 9 de Março

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Sumário

Isenta dos impostos de circulação e de compensação várias associações de beneficiência.

Texto do documento

Portaria 189/74

de 9 de Março

Nos termos do artigo 8.º, alínea 4) e § 2.º, e do artigo 23.º, alínea 4) e § 3.º, do Decreto-Lei 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 45993, de 27 de Outubro de 1964, e tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 584/73, de 6 de Novembro;

Ouvido o Ministério das Corporações e Segurança Social:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações:

Ficam isentos dos impostos de circulação e de compensação as associações de beneficência (instituições particulares de assistência) que a seguir se mencionam:

Distrito de Aveiro:

Fundação Benjamim Dias Costa, de Avanca.

Património dos Pobres da Freguesia de Ílhavo.

Distrito de Braga:

Lar de Santa Estefânia, de Guimarães.

Patronato de Nossa Senhora da Torre, de Braga.

Distrito de Évora:

Patronato de Nossa Senhora de Fátima, de Reguengos de Monsaraz.

Distrito de Faro:

Associação Algarvia de Pais e Amigos de Crianças Diminuídas Mentais, de Faro.

Distrito de Leiria:

Fundação Manuel Francisco Clérigo, de S. Martinho do Porto.

Fundação de Nossa Senhora da Guia, de Avelar (Ansião).

Distrito de Lisboa:

Associação de Beneficência Casas de S. Vicente de Paulo, de Lisboa.

Associação Portuguesa para Protecção às Crianças Autistas, de Lisboa.

Associação de Produtividade na Auto-Construção, de Lisboa.

Associação Promotora do Ensino de Cegos - Instituto de António Feliciano de Castilho, de Lisboa.

Fundação Salazar, de Lisboa.

Liga dos Combatentes da Grande Guerra, de Lisboa.

Distrito de Ponta Delgada:

Centro Micaelense de Assistência Social, de Ponta Delgada.

Lar de Luís Soares de Sousa, de Ponta Delgada.

Distrito de Portalegre:

Associação contra a Tuberculose do Distrito de Portalegre.

Distrito do Porto:

Obra de Nossa Senhora das Candeias, do Porto.

Distrito de Santarém:

Centro de Assistência Social do Entroncamento. Centro Paroquial de Assistência da Freguesia de Ereira, Cartaxo.

Jardim de Infância do Cartaxo.

Distrito de Setúbal:

Casa de Nossa Senhora da Saúde, de Setúbal.

Distrito de Viseu:

Movimento de Promoção Social de Oliveira de Frades.

Ministério das Comunicações, 28 de Fevereiro de 1974. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/09/plain-234271.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-10-28 - Decreto-Lei 45331 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos (motociclos, automóveis ligeiros ou pesados e tractores) e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias. As datas de entrada em vigor, quer da obrigatoriedade de licença para circulação de veículos automóveis afectos a transportes particulares de mercadorias, quer dos regimes fiscais estabelecidos neste diploma serão estabelecidos através de regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-27 - Decreto-Lei 45993 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Altera o Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963 (estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias).

  • Tem documento Em vigor 1973-11-06 - Decreto-Lei 584/73 - Presidência do Conselho

    Introduz alterações na orgânica e na designação dos Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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