Portaria 188/74, de 7 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 56/1974, Série I de 1974-03-07.
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Data:
1974-03-07
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Secções desta página::
Altera a redacção da tabela anexa à Portaria n.º 604/72, de 11 de Outubro, relativa aos preços máximos por quilograma a observar na venda de carne de bovino adulto no distrito autónomo da Horta.
Portaria 188/74
de 7 de Março
Mostrando-se necessário rever os preços máximos de venda ao público no distrito autónomo da Horta da carne de bovino adulto, fixados na
Portaria 604/72, de 11 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 196/72, de 12 de Junho, que a tabela anexa à Portaria 604/72, de 11 de Outubro, respeitante aos preços máximos por quilograma a observar na venda da carne de bovino adulto no distrito autónomo da Horta, passe a ter a seguinte redacção:
(ver documento original)
Secretaria de Estado do Comércio, 15 de Fevereiro de 1974. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/07/plain-234264.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234264.dre.pdf .
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