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Portaria 188/74, de 7 de Março

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Sumário

Altera a redacção da tabela anexa à Portaria n.º 604/72, de 11 de Outubro, relativa aos preços máximos por quilograma a observar na venda de carne de bovino adulto no distrito autónomo da Horta.

Texto do documento

Portaria 188/74

de 7 de Março

Mostrando-se necessário rever os preços máximos de venda ao público no distrito autónomo da Horta da carne de bovino adulto, fixados na Portaria 604/72, de 11 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 196/72, de 12 de Junho, que a tabela anexa à Portaria 604/72, de 11 de Outubro, respeitante aos preços máximos por quilograma a observar na venda da carne de bovino adulto no distrito autónomo da Horta, passe a ter a seguinte redacção:

(ver documento original) Secretaria de Estado do Comércio, 15 de Fevereiro de 1974. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/07/plain-234264.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-12 - Decreto-Lei 196/72 - Ministérios das Finanças, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Adopta providências de combate à alta dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1972-10-11 - Portaria 604/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Fixa os preços máximos de venda ao público de carne de vaca, verde e congelada, nos distritos das ilhas da Madeira e dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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