de 7 de Março
Tornando-se necessário introduzir no Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, ajustamentos resultantes do disposto no Decreto 6/72, de 5 de Janeiro;Ao abrigo do artigo 247.º do citado Estatuto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que no mapa 3 a que se refere o artigo 146.º do mesmo Estatuto sejam introduzidas as seguintes alterações:
1.º Na coluna subordinada ao título «Tirocínios em terra», na classe de farmacêuticos navais e nos postos de primeiro-tenente e capitão-tenente, a expressão «(ver nota l) 2 anos» é substituída por «(ver nota t) 2 anos».
2.º Na mesma coluna, na classe de administração naval e posto de capitão-de-mar-e-guerra, a expressão «(ver nota l) 18 meses» é substituída por «(ver nota u) 18 meses».
3.º A observação (ver nota l) é substituída pela seguinte:
(nota l) Desempenho, nos ramos naval ou de investigação do mar do Ministério da Marinha, de funções que, por lotação, pertençam a oficiais da sua classe e posto.
4.º São acrescentadas as seguintes observações:
(nota t) Desempenho, no ramo naval do Ministério da Marinha, de funções que, por lotação, pertençam a oficiais da sua classe e posto.
(nota u) Desempenho, nos ramos naval, de investigação do mar ou de administração financeira do Ministério da Marinha, de funções que, por lotação, pertençam a oficiais da sua classe e posto.
Ministério da Marinha, 22 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.