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Portaria 186/74, de 7 de Março

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Sumário

Introduz alterações no mapa n.º 3 a que se refere o artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966.

Texto do documento

Portaria 186/74

de 7 de Março

Tornando-se necessário introduzir no Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, ajustamentos resultantes do disposto no Decreto 6/72, de 5 de Janeiro;

Ao abrigo do artigo 247.º do citado Estatuto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que no mapa 3 a que se refere o artigo 146.º do mesmo Estatuto sejam introduzidas as seguintes alterações:

1.º Na coluna subordinada ao título «Tirocínios em terra», na classe de farmacêuticos navais e nos postos de primeiro-tenente e capitão-tenente, a expressão «(ver nota l) 2 anos» é substituída por «(ver nota t) 2 anos».

2.º Na mesma coluna, na classe de administração naval e posto de capitão-de-mar-e-guerra, a expressão «(ver nota l) 18 meses» é substituída por «(ver nota u) 18 meses».

3.º A observação (ver nota l) é substituída pela seguinte:

(nota l) Desempenho, nos ramos naval ou de investigação do mar do Ministério da Marinha, de funções que, por lotação, pertençam a oficiais da sua classe e posto.

4.º São acrescentadas as seguintes observações:

(nota t) Desempenho, no ramo naval do Ministério da Marinha, de funções que, por lotação, pertençam a oficiais da sua classe e posto.

(nota u) Desempenho, nos ramos naval, de investigação do mar ou de administração financeira do Ministério da Marinha, de funções que, por lotação, pertençam a oficiais da sua classe e posto.

Ministério da Marinha, 22 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/07/plain-234262.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-14 - Decreto 46960 - Ministério da Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Estatuto do Oficial da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1972-01-05 - Decreto 6/72 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Especifica todas as entidades e organismos directamente dependentes do Ministro da Marinha e os que, conjuntamente, podem prestar apoio a outras entidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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