Deliberação 1299/2005. - Considerando que a sociedade RACIVET - Rações, Equipamentos e Veterinária, Lda., com sede social na Rua de Ansião, 3, 3100-477 Pombal, é detentora do alvará de armazém de medicamentos e produtos químicos, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, com o registo n.º 1207, de 30 de Maio de 1988, para instalações sitas na Urbanização Senhora de Belém, lote 3, rés-do-chão, direito, 3100-474 Pombal;
Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, e conforme determinado no seu artigo 49.º, as entidades que se dedicavam à actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários deviam, no prazo de 180 dias, iniciar o processo conducente à obtenção da autorização que lhes permitisse continuar a exercer a actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários;
Considerando que a sociedade RACIVET - Rações, Equipamentos e Veterinária, Lda., deu cumprimento ao disposto no artigo 49.º do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, tendo dado início ao processo para obtenção da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários (medicamentos farmacológicos), ao abrigo do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, tendo obtido a respectiva autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários;
Considerando que a sociedade remeteu a este Instituto o original do alvará com o registo n.º 1207, de 30 de Maio de 1988, para se proceder ao seu cancelamento:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera:
Revogar o alvará de armazém de medicamentos e produtos químicos medicinais com o registo n.º 1207, de 30 de Maio de 1988, concedido à sociedade RACIVET - Rações, Equipamentos e Veterinária, Lda., para as instalações sitas na Urbanização Senhora de Belém, lote 3, rés-do-chão, direito, freguesia de Pombal, concelho de Pombal, distrito de Leiria.
Ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
8 de Setembro de 2005. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)