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Deliberação 1298/2005, de 30 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1298/2005. - Considerando que a sociedade VETOFAR - Produtos Veterinários, Lda., com sede social na Rua da Nossa Senhora do Rosário, Asseiceira, 2665-501 Venda do Pinheiro, é detentora da declaração a título provisório a que corresponderia o alvará com o n.º 1323, de 1 de Setembro de 1985, de medicamentos de uso veterinário, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, para as instalações sitas em Asseiceira Grande, 2665-501 Venda do Pinheiro;

Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, e conforme determinado no seu artigo 49.º, as entidades que se dedicavam à actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários deveriam, no prazo de 180 dias, iniciar processo conducente à obtenção da autorização que lhes permitisse continuar a exercer a actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários;

Considerando que a sociedade VETOFAR - Produtos Veterinários, Lda., deu cumprimento ao disposto no artigo 49.º do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, tendo dado início ao processo para obtenção da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, ao abrigo do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, tendo obtido a respectiva autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários;

Considerando que a sociedade foi notificada, em 15 de Abril de 2005, para remeter ao INFARMED o original do alvará com o registo n.º 1323, de 1 de Setembro de 1985, para se proceder ao seu cancelamento, não tendo a mesma procedido ao seu envio uma vez que "não foi encontrado o original da declaração":

Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar o alvará de armazém de medicamentos de uso veterinário, com o registo n.º 1323, de 1 de Setembro de 1985, concedido à sociedade VETOFAR - Produtos Veterinários, Lda., para as instalações sitas na Asseiceira Grande, Venda do Pinheiro, freguesia de Venda do Pinheiro, concelho de Mafra, distrito de Lisboa.

Ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.

8 de Setembro de 2005. - Pelo Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2342508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-26 - Decreto-Lei 184/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da introdução no mercado, do fabrico, da comercialização e da utilização dos medicamentos veterinários, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas nºs 90/676/CEE (EUR-Lex), 93/40/CEE (EUR-Lex) e 93/41/CEE (EUR-Lex), todas do Conselho, bem como a Directiva 91/4127CEE, da Comissão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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