Deliberação 1297/2005. - Considerando que a sociedade FARMOQUIL - Sociedade Farmo-Química, Lda., com sede social na Rua de José Félix, 5, Alfragide, 2610-117 Amadora, é detentora do alvará de armazém de medicamentos especializados e produtos químicos e farmacêuticos, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, com o registo n.º 909, de 22 de Maio de 1978, para instalações sitas na Rua de José Félix, lote 5, Alfragide, 2611-871 Amadora;
Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, e conforme determinado no seu artigo 49.º, as entidades que se dedicavam à actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários deviam, no prazo de 180 dias, iniciar o processo conducente à obtenção da autorização que lhes permitisse continuar a exercer a actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários;
Considerando que a sociedade FARMOQUIL - Sociedade Farmo-Química, Lda., deu cumprimento ao disposto no artigo 49.º do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, tendo dado início ao processo para obtenção da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários (medicamentos farmacológicos), ao abrigo do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, tendo obtido a respectiva autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários;
Considerando que a sociedade remeteu, a este Instituto, o original do alvará com o registo n.º 909, de 22 de Maio de 1978, para se proceder ao seu cancelamento:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar o alvará de armazém de medicamentos especializados e produtos químicos e farmacêuticos, com o registo n.º 909, de 22 de Maio de 1978, concedido à sociedade FARMOQUIL - Sociedade Farmo-Química, Lda., para as instalações sitas na Rua de José Félix, lote 5, Alfragide, 2611-871 Amadora, freguesia de Alfragide, concelho da Amadora, distrito de Lisboa, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
8 de Setembro de 2005. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)