26 de Fevereiro de 2008. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Hélder Mota Filipe.
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26 de Fevereiro de 2008. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Hélder Mota Filipe.
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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e aos beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)
Altera o Decreto Lei nº 118/92, de 25 de Junho, sobre o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.
Estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos.
Altera o Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, que estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos, o Decreto-Lei n.º 101/94, de 19 de Abril, que estabelece as regras a que devem obedecer a rotulagem e o folheto informativo que acompanham os medicamentos para uso humano, e o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.
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