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Despacho 14001/2008, de 20 de Maio

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Sumário

Declara de utilidade pública, com carácter de urgência, a expropriação dos bens imóveis e direitos que lhes são inerentes, identificados em planta e tabela anexas, necessários à execução da obra de construção de um sistema de metro ligeiro de superfície nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã - Ramal da Lousã.

Texto do documento

Despacho 14001/2008

Pelo Decreto-Lei 10/2002, de 21 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 226/2004, de 6 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro-Mondego, S. A., a concessão, em regime de serviço público, da exploração de um sistema de metro ligeiro de superfície nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã.

Nos termos da Base VII do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à construção do referido sistema.

Considerando que se revela necessária:

a) a conclusão do processo de desconstrução de edificado na baixa de Coimbra, tendo em vista a inserção do metropolitano na malha urbana da cidade;

b) a conclusão da construção das infra-estruturas (interfaces) essenciais à implementação e funcionamento do "Sistema de Mobilidade do Mondego", nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, concretamente no designado Ramal da Lousã;

Considerando que, relativamente à parcela 26 (assim identificada no Despacho 6583/2005, publicado no Diário da República, (2.ª série), n.º 62, de 30 de Março de 2005), não obstante ter havido desistência da expropriação notificada aos interessados, com o avanço dos trabalhos de demolição até próximo do edifício em causa, foi possível constatar a existência de construções anexas e ligações funcionais, não identificadas anteriormente, e localizadas na zona a afectar ao canal do metro ligeiro, pelo que se revela tecnicamente necessário proceder à sua demolição;

Considerando que, relativamente as demais parcelas, a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., na sequência de Protocolo celebrado com a Metro-Mondego, S. A., desencadeou a execução das referidas infra-estruturas no Ramal da Lousã, tendo sido necessário proceder à reformulação do respectivo projecto a fim de melhorar a acessibilidade rodoviária aos interfaces e de optimizar as condições de segurança para os peões;

Considerando a urgência decorrente:

a) quanto à parcela 26, da necessidade de dar de imediato início aos trabalhos de prospecção arqueológica, os quais, dando cumprimento ao estabelecido na Declaração de Impacte Ambiental emitida para o projecto do metro ligeiro do Mondego, terão que ser prévios a qualquer demolição;

b) quanto às parcelas sitas no designado Ramal da Lousã, da circunstância de, não sendo adquiridos, num curto espaço de tempo, os prédios rústicos e urbanos necessários à execução das alterações referidas, poder diferir-se, em termos perniciosos para o interesse público, a execução das empreitadas e a conclusão das respectivas obras;

Considerando que a execução das obras referidas pressupõe a posse dos bens a expropriar:

Assim sendo, face ao requerimento apresentado pela sociedade Metro-Mondego, S. A., e considerando o teor da deliberação do Conselho de Administração desta sociedade de 19 de Fevereiro de 2007, que aprovou as plantas e mapas identificativos dos bens a expropriar para efeitos de realização das referidas obras, nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 11.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da Base VII do anexo I do Decreto-Lei 10/2002, de 21 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 226/2004, de 6 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências constante do Despacho 26 681/2007, de 10 de Outubro (2a série), publicado no Diário da República, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, tendo em vista a viabilização do início das obras, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes correspondentes às parcelas:

26 (baixa da cidade de Coimbra); SU.3.17-d-9 e SU.3.17-d-10 (Ceira) e SS.5.22.b-14 (Miranda do Corvo); SS.5.22.b-8 (área adicional) (Miranda do Corvo), devidamente identificada no mapa de identificação e nas plantas georeferenciadas, cuja publicação se promove em anexo.

2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro-Mondego, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos imóveis, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra referido Código.

3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro-Mondego, S. A., dispondo esta de fundos caucionados que permitem custear o pagamento das indemnizações.

6 de Maio de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

ANEXO I

Tabelas e plantas

Proprietários e arrendatários das parcelas a expropriar Identificação dos Proprietários das parcelas a expropriar

(ver documento original)

Identificação dos Arrendatários das parcelas a expropriar

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/20/plain-234208.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-24 - Decreto-Lei 10/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o novo regime jurídico de exploração do metropolitano ligeiro de superfície nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, cujas bases de concessão são publicadas em anexo I. Atribui à Metro-Mondego, S.A., em exclusivo, a concessão em regime de serviço público da exploração de um sistema de metro ligeiro de superfície naqueles municípios, e publica em anexo II os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-06 - Decreto-Lei 226/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/2002, de 24 de Janeiro, que estabelece o novo regime jurídico de exploração do metropolitano ligeiro de superfície nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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