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Aviso 8443/2005, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8443/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para três lugares de técnico especialista de farmácia do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa. - 1 - Torna-se público que, por despachos da entidade competente proferidos em 24 de Maio e 11 de Agosto de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de três lugares de técnico especialista de farmácia, da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 296/97, de 6 de Maio.

2 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

3 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso, os quais se encontram assim distribuídos:

Dois lugares para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa;

Um lugar para funcionários que a ele não pertençam.

4 - Conteúdo funcional - ao cargo de técnico especialista correspondem as funções definidas no n.º 2.1 do n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e no artigo 6.º e no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa, e o vencimento dos lugares a prover é o correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Condições de candidatura - são requisitos gerais e especiais:

a) Os definidos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) Ser técnico principal com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

7 - Método de selecção - prova pública de discussão curricular, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

8 - A classificação final será obtida em conformidade com os critérios consignados na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9 - Formalização de candidatura:

9.1 - Os candidatos deverão apresentar requerimento, dirigido ao conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato 1069-089 Lisboa, o qual deverá ser entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo legal se o registo for datado até ao último dia do prazo fixado.

10 - Dos requerimentos deverão constar, além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento;

f) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de provimento para funções públicas constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

g) Quaisquer outros elementos que repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11 - Juntamente com o requerimento deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para a promoção;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datado, assinado e rubricado.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Local de afixação de resultados - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários, serão afixados no placard existente no átrio da porta principal desta Maternidade, sendo os candidatos externos à Maternidade do Dr. Alfredo da Costa notificados através de ofício registado.

16 - Igualdade entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Maria Isabel Alves Pereira, técnica especialista de 1.ª classe, área de farmácia, do quadro de pessoal do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Vogais efectivos:

Maria João Monteiro Coelho Rodrigues, técnica especialista, área de farmácia, do quadro de pessoal do Hospital de São José.

Maria Eduarda Roque Pereira Parker, técnica especialista, área de farmácia, do quadro de pessoal do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Ana Maria Malheiros Galamba, técnica especialista, área de farmácia, do quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta, S. A.

Stella Abdul Sanar Cardoso, técnica especialista, área de farmácia, do quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta, S. A.

17.1 - A presidente será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

19 de Setembro de 2005. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2342078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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