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Aviso 8433/2005, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8433/2005 (2.ª série). - Concurso SG/09/2005. - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública de 19 de Setembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto com vista ao provimento de sete lugares da categoria de assistente administrativo principal, da carreira assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, aprovado pela Portaria 440-A/99, de 17 de Junho, nos termos previstos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as seguintes quotas:

Seis lugares para funcionários pertencentes ao quadro da Secretaria-Geral;

Um lugar para funcionário de qualquer serviço da Administração Pública.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares referidos.

3 - Local de trabalho - na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, em Lisboa.

4 - Remuneração - será a correspondente ao escalão e índice aplicável à respectiva categoria, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) São requisitos gerais os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) São requisitos especiais, de acordo com as normas legais, ser detentor da categoria de assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Conteúdo funcional - o previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, em relação ás áreas funcionais para a carreira administrativa.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - O critério de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

7.2 - A classificação final dos candidatos, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples da classificação final obtida nos dois métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Formalização das candidaturas - a admissão a concurso deverá ser dirigida ao secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, podendo o requerimento ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente da Secretaria-Geral, Rua da Alfandega, 5, rés-do-chão, 1100-016 Lisboa, ou remetido pelo correio para a mesma direcção, em carta registada com aviso de recepção, desde que expedida até ao termo do prazo referido no n.º 1 do aviso.

8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Indicação da categoria detida, organismo a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na carreira;

c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, no caso referido nas alíneas b) e c), dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional actualizado, datado, rubricado e assinado, donde constem as áreas onde desempenharam as funções, assim como os respectivos períodos de permanência efectiva;

b) Declaração actualizada, passada pelo organismo de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a indicação quantitativa da classificação de serviço ou da avaliação do desempenho referente aos anos relevantes para a promoção;

c) Declaração do conteúdo funcional, actualizada e passada pelo organismo em que presta serviço;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias completas;

e) Documento comprovativo das acções de formação profissional frequentadas;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

g) Requerimento dirigido ao júri do concurso, a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação do desempenho no(s) ano(s) relevante(s) para o concurso, solicitando, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, o suprimento da avaliação do desempenho relativamente ao(s) período(s) em falta, através da ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do citado diploma.

9 - Os candidatos do quadro de pessoal da Secretaria-Geral ficam dispensados da apresentação dos documentos, referidos nas alíneas d) e e) do n.º 8.2 do aviso, desde que mencionados, e constem do seu processo individual.

10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

11 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, Rua da Alfândega, n.º 5, rés-do-chão, Lisboa, nos termos do n.º 2, alínea c), do artigo 33.º e do n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Estêvão Fernando Pires Santana, director de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciada Isabel Maria Costa Ramos, consultora jurídica de 2.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Etelvina Cabrita de Oliveira, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Cesária Maria de Abreu Góis Lanzinha, chefe de secção.

Maria Isabel Mourão Lima, chefe de secção.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Setembro de 2005. - O Secretário-Geral, João Inácio Simões de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2342019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-17 - Portaria 440-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria Geral do Ministério das Finanças, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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