Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 820/2005, de 28 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 820/2005 (2.ª série). - Concurso de acesso ao 2.º ciclo das licenciaturas bietápicas para estudantes nas condições definidas no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho. - A Prof.ª Doutora Idalina de Jesus Domingos, vice-presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que se encontra aberto concurso para acesso ao 2.º ciclo das licenciaturas bietápicas dos seguintes cursos, nos termos das Portarias 413-A/98, de 17 de Julho e 533-A/98, de 22 de Julho, e que as candidaturas e demais actos decorrerão nos prazos abaixo mencionados:

Candidaturas - de 3 a 10 de Outubro de 2005;

Afixação das listas seriadas - 12 de Outubro de 2005;

Reclamações - de 12 a 20 de Outubro de 2005;

Decisão sobre as reclamações - 24 de Outubro de 2005;

Matrículas - de 24 a 28 de Outubro de 2005;

Início de aulas - 31 de Outubro de 2005.

Estudantes nas condições definidas na alínea a) do artigo 13.º (estudantes que tenham concluído o 1.º ciclo do curso 1113 Comunicação Social no ano lectivo de 2004-2005):

Vagas:

Curso 1113 - Comunicação Social - 50:

Ramo Jornalismo - 25;

Ramo Marketing - 25.

Os alunos que concluam o bacharelato (1.º ciclo) em data posterior efectuam a sua matrícula/inscrição nos cinco dias seguintes à data da publicação da nota da última disciplina efectuada.

Estudantes nas condições definidas na alínea b1) do artigo 13.º [estudantes que concluíram o 1.º ciclo do curso na Escola Superior de Educação de Viseu (ESEV) noutros anos lectivos]:

Vagas:

Curso 1113 - Comunicação Social - 15:

Ramo Jornalismo - 5;

Ramo Marketing - 10.

Regras e critérios de selecção - a selecção dos candidatos é feita tendo apenas em atenção a sua elegibilidade nos termos do artigo 13.º Os candidatos seleccionados serão seriados por ordem decrescente de classificação final de conclusão de bacharelato. Eventuais casos de empate relevantes para o ingresso, ou não, serão decididos através da análise e seriação dos currículos profissionais dos candidatos em causa.

Elementos a mencionar no requerimento de candidatura (a efectuar em impresso próprio da ESEV - nome, filiação, naturalidade, residência e bilhete de identidade. Anexos: certidão comprovativa da titularidade do curso com que se candidata, com a indicação da classificação final. Anexos: currículos profissional e académico.

Estudantes nas condições definidas na alínea b3) do artigo 13.º (estudantes que tenham obtido um grau de bacharel na área do curso por outra escola cujo plano de estudos garanta, globalmente, uma formação correspondente à do 1.º ciclo do curso.

Vagas:

Curso 1113 - Comunicação Social - 5:

Ramo Jornalismo - 2;

Ramo Marketing - 3.

Regras e critérios de selecção - os candidatos seleccionados serão seriados por ordem decrescente de classificação final de conclusão de bacharelato. Eventuais casos de empate relevantes para o ingresso ou não serão decididos através da análise e seriação dos currículos profissionais dos candidatos em causa.

Elementos a mencionar no requerimento de candidatura (a efectuar em impresso próprio da ESEV - nome, filiação, naturalidade, residência e bilhete de identidade. Anexos: certidão comprovativa da titularidade do curso com que se candidata, com a indicação da classificação final, plano de estudos e respectiva carga horária semanal e regime de frequência (semanal ou anual), programas efectivamente leccionados em todas as disciplinas (detalhados) e currículos profissional e académico.

16 de Setembro de 2005. - A Vice-Presidente, Idalina de Jesus Domingos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda