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Despacho 13998/2008, de 20 de Maio

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Sumário

Fixa a data de extinção do Programa Operacional Acessibilidades e Transportes (POAT), bem como a data de transferência das respectivas atribuições para o Programa Operacional Temático Valorização do Território (POVT), transição de pessoal e exoneração do gestor.

Texto do documento

Despacho 13998/2008

O artigo 68.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, estabelece o regime de transição entre o Quadro Comunitário de Apoio III (QCA III) e o QREN, determinando as condições de extinção das autoridades de gestão dos PO sectoriais e regionais do continente do QCA III e as estruturas sectoriais do Fundo de Coesão II, estipulando, neste particular, que as atribuições, direitos e obrigações das autoridades de gestão dos PO sectoriais Saúde XXI, Cultura, Acessibilidades e Transportes e Ambiente, bem como as estruturas sectoriais do Fundo de Coesão II, são assumidas pela Autoridade de Gestão do PO Temático Valorização do Território.

Ora, para que a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Valorização do Território (POVT) possa assumir as responsabilidades inerentes ao Programa Operacional Acessibilidades e Transportes (POAT), torna-se necessário fixar a data de extinção, as condições particulares a observar nas transferências de funções e os recursos humanos a transitar, verificadas que se encontram reunidas as condições institucionais para o efeito, designadamente através da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2007, de 12 de Outubro, que criou a estrutura de missão para o PO Temático Valorização do Território, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, que definiu a constituição dessa estrutura.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações é, simultaneamente, ministro coordenador da Comissão Ministerial de Coordenação do POVT e tutela do PO sectorial do QCA III.

Esta transferência de responsabilidade não deve, no entanto, pôr em causa a manutenção da responsabilidade política do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações quanto ao encerramento do POAT.

Assim, nos termos da alínea c) do n.º 5 e do n.º 6 do artigo 68.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, determino o seguinte:

1 - A Autoridade de Gestão do Programa Operacional Acessibilidades e Transportes (POAT) é extinta à data de 12 de Maio de 2008, cessando na mesma data a nomeação da gestora;

2 - A Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Valorização do Território (POVT) assume as atribuições, direitos e obrigações da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Acessibilidades e Transportes (POAT) a partir de 12 de Maio de 2008, nos seguintes termos:

a) O pessoal ao serviço da Estrutura de Apoio Técnico do POAT, independentemente da modalidade do vínculo, em relação ao qual se verifique a existência de relação contratual com a Autoridade de Gestão daquele Programa, é colocado na dependência da Comissão Directiva do POVT e pode transitar para o Secretariado Técnico da Autoridade de Gestão do POVT, em função das necessidades desta para efeitos de encerramento do POAT, bem como para efeitos de execução do POVT, nos termos previstos no Código do Trabalho para a transmissão de empresa ou estabelecimento e da alínea c);

b) Os funcionários requisitados, destacados ou em situação de cedência ocasional na estrutura de apoio técnico do POAT podem transitar para a Autoridade de Gestão do POVT em função das necessidades desta, para efeitos de encerramento do POAT, assim como para efeitos de execução do POVT, nos termos da alínea c);

c) O pessoal abrangido pela transição referida nas alíneas a) e b) mantém o vínculo e todos os direitos, subsídios, regalias sociais, remuneratórias e quaisquer outras, correspondentes ao seu lugar de origem, não podendo ser prejudicado nas promoções a que, entretanto, tenha adquirido direito, nem nos concursos públicos a que se submeta, pelo não exercício de actividade no lugar de origem;

d) A Comissão Directiva do POVT, tendo por base uma avaliação conjugada dos perfis dos elementos transitados ao abrigo da alínea anterior e dos perfis dos postos de trabalho do secretariado técnico do respectivo PO, deverá elaborar, até 30 de Novembro de 2008, a relação nominativa de todo o pessoal que transita para o Secretariado Técnico da Autoridade de Gestão do POVT, a qual será submetida a despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

e) Após o despacho referido na alínea anterior, a celebração de contratos de trabalho e a actualização da figura de mobilidade do pessoal a transitar ao abrigo da alínea anterior, devem ser efectuadas no mais curto espaço de tempo possível, identificando a data de produção de efeitos a partir da qual passam a integrar o Secretariado Técnico do POVT;

f) O pessoal que não conste da relação nominativa referida na alínea d) cessa funções o mais tardar até à apresentação à Comissão Europeia da declaração de encerramento do POAT;

g) A Autoridade de Gestão do POVT e as entidades a que se encontra vinculado o pessoal referido nos números anteriores devem desencadear, nos termos legais aplicáveis, os mecanismos de mobilidade, de forma a assegurar que esta se processe de forma eficaz e sem impacte na operacionalidade do encerramento do POAT e da execução do POVT;

h) A mobilidade do pessoal referido nas alíneas anteriores terá uma duração coincidente com o período de duração total do POVT, podendo ser estabelecidos períodos de mobilidade mais curtos por despacho fundamentado da sua Comissão Directiva;

i) Será assegurado pelo POVT o respeito pelo princípio da segregação de funções no que respeita ao controlo de 1.º nível do POAT, até à apresentação à Comissão Europeia da Declaração de Encerramento deste Programa;

j) A estrutura segregada para o controlo de 1.º nível, referido na alínea anterior, passa a funcionar na dependência directa da Comissão Directiva do POVT, com salvaguarda das exigências específicas de separação de funções, permanecendo dotada dos recursos humanos necessários para a cabal realização das exigências regulamentares a observar, complementados, sempre que necessário, por recurso a auditores externos;

k) Mantém-se em funções a Unidade de Gestão do POAT até 31 de Dezembro de 2008, passando a ser presidida pela presidente da Comissão Directiva do POVT;

l) A Autoridade de Gestão do POAT disponibilizará à Autoridade de Gestão do POVT informação relativa aos bens, direitos e obrigações que transitam para esta Autoridade de Gestão à data prevista no n.º 1 do presente despacho, designadamente o seguinte: lista do pessoal afecto àquele Programa, com indicação do respectivo vínculo e condições contratuais; lista de outros colaboradores e fornecedores de bens e serviços com contratos em vigor;

listagem dos projectos aprovados e respectivo ponto de situação em termos de aprovação, execução financeira e saldos por realizar; apuramento dos totais relativos aos recebimentos, pagamentos, regularizações e reposições efectuadas no âmbito do POAT entre 1 de Janeiro e 30 de Abril de 2008 e respectivo saldo final; informação relativa a devedores do POAT e regularizações por efectuar à data de 30 de Abril de 2008; ponto de situação da execução dos planos anuais de controlo; lista dos processos que constituem o arquivo do POAT e que transita para a Autoridade de Gestão do POVT; lista do mobiliário e do equipamento do POAT; informação relativa a outros direitos e obrigações do POAT;

m) O mobiliário e o equipamento adquirido no âmbito da Assistência Técnica do POAT e ao serviço deste Programa transitam para a Autoridade de Gestão do POVT, mantendo a Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a titularidade dos contratos, a quem cabe assegurar os respectivos registos de manutenção e abate;

n) Os contratos de prestação de serviços, cuja celebração teve especificamente em vista apoiar a actividade do POAT e cuja necessidade se mantém para apoiar a actividade da Autoridade de Gestão do POVT, podem transitar para esta a partir da data de produção de efeitos do presente despacho;

o) As despesas de funcionamento do POAT serão suportadas através da Assistência Técnica do POAT até 31 de Dezembro de 2008, passando a ser suportadas pela Assistência Técnica do POVT a partir dessa data;

p) As actuais instalações do POAT poderão continuar a ser utilizadas até que o POVT possua instalações definitivas;

q) A Comissão Directiva do POVT assegura o exercício das funções de entidade pagadora do POAT, continuando as entidades do MOPTC designadas para o efeito a assegurar a cobertura orçamental da Assistência Técnica do POAT até 31 de Dezembro de 2008;

r) Mantém-se em funções o chefe de projecto da Estrutura de Apoio Técnico do POAT, Dr. Duarte Paulo de Abreu Ladeira, dado que se considera indispensável para assegurar o normal encerramento deste Programa do QCA III, cessando funções o mais tardar até à apresentação à Comissão Europeia da declaração de encerramento do POAT;

s) O chefe de projecto referido na alínea anterior acumula com as funções de secretário técnico da Área Operacional 1 «Infra-estruturas Nacionais de Transportes», sem direito a acumulação remuneratória, ainda que com possibilidade de opção pelo regime mais favorável aplicável;

t) A partir de 12 de Maio de 2008, e sem prejuízo das competências específicas do ministro coordenador da Comissão Ministerial de Coordenação do POVT, a responsabilidade política pelo encerramento do POAT mantém-se a cargo do Ministro dos Obras Públicas, Transportes e Comunicações que, para o efeito, despacha directamente com a gestora da Autoridade de Gestão do POVT.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

9 de Maio de 2008. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/20/plain-234196.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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