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Despacho 20561/2005, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 561/2005 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Leiria de 16 de Setembro de 2005 e nos termos do artigo 24.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, determino:

1 - A candidatura, a selecção, a seriação, a matrícula, a inscrição e a reclamação para os concursos de acesso ao 2.º ciclo das seguintes licenciaturas da Escola Superior de Educação:

Licenciatura em Relações Humanas e Comunicação no Trabalho;

Licenciatura em Turismo;

Licenciatura em Comunicação Social e Educação Multimédia;

Licenciatura em Serviço Social;

respeitarão os prazos seguintes:

Candidatura - de 3 a 13 de Outubro de 2005;

Resultado da selecção e seriação - até 18 de Outubro de 2005;

Reclamação - em 19, 20 e 21 de Outubro de 2005;

Decisão sobre as reclamações - em 24 e 25 de Outubro de 2005;

Matrículas e inscrição - de 26 a 31 de Outubro de 2005.

2 - O número de vagas, condições de candidatura, regras e critérios de seriação para cada curso constam de edital afixado nas instalações da Escola Superior de Educação e nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria.

16 de Setembro de 2005. - O Presidente, Luciano Rodrigues Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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