Rectificação 1615/2005. - Por ter saído com inexectidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de Setembro de 2005, o despacho 19 675/2005 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê:
"5 - Conceder as regalias previstas no artigo 148.º e as dispensas previstas no artigo 73.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta a Lei 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho, aos funcionários e agentes que reúnam as condições para serem considerados trabalhadores-estudantes;
6 - Conceder as dispensas previstas no artigo 14.º do Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, que republica a Lei 4/84, de 5 de Abril;"
deve ler-se:
"5 - Conceder as regalias previstas no artigo 148.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta a Lei 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho, aos funcionários e agentes que reúnam as condições para serem considerados trabalhadores-estudantes;
6 - Conceder as dispensas previstas nos artigos 72.º e 73.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta a Lei 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código de Trabalho;"
12 de Setembro de 2005. - Pela Coordenadora, a Directora de Serviços, Adelaide Maria Carvalho China.