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Despacho 20457/2005, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 457/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e das normas constantes dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo em atenção as competências que me foram delegadas pelos despachos n.os 15 591/2005, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, e 17 703/2005, de 3 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2005, delego e subdelego no subdirector-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, capitão-de-mar-e-guerra Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, as competências a seguir indicadas:

1.1 - No âmbito da gestão geral do serviço:

a) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de actividades e a concretização dos objectivos propostos;

b) Elaborar os relatórios de actividades, com a indicação dos resultados atingidos face aos objectivos definidos, bem como o balanço social, nos termos da lei aplicável;

c) Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento do serviço, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respectivos regimes legais;

d) Garantir a efectiva participação dos funcionários na preparação dos planos e relatórios de actividades e proceder à sua divulgação e publicitação;

e) Proceder à difusão interna das missões e dos objectivos do serviço, das competências das unidades orgânicas e das formas de articulação entre elas, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre as unidades orgânicas e os respectivos funcionários;

f) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade do serviço, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da actividade e da qualidade dos serviços prestados;

g) Elaborar planos de acção que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, nomeadamente através de cartas de qualidade, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objectivos exigidos;

h) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao regular funcionamento dos serviços dirigidos a entidades com cargo equivalente ou inferior ao de subdirector-geral.

1.2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

a) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos funcionários, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito do serviço;

b) Garantir a elaboração e a actualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço e, com base neste, a elaboração do respectivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efectuado;

c) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, e estabelecer os instrumentos e as práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade, bem como a prestação de horas extraordinárias.

1.3 - No âmbito da gestão orçamental e da realização de despesas:

a) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios;

b) Autorizar a realização de despesas públicas com obras e a aquisição de bens e serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei.

1.4 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:

a) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;

b) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e o registo actualizado dos factores de risco e a planificação e a orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;

c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, a manutenção e a conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.

1.5 - As competências mencionadas nas alíneas a), b), g) e j) do despacho 15 591/2005 (2.ª série), de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 19 de Julho de 2005.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo subdirector-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

7 de Setembro de 2005. - O Director-Geral, Fernando de Campos Serafino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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