Portaria 179/74, de 4 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
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Fonte: Diário do Governo n.º 53/1974, Série I de 1974-03-04.
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Data:
1974-03-04
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Secções desta página::
Autoriza o aumento, a título excepcional, do calibre máximo da batata-semente a utilizar pela lavoura na presente campanha de 1973-1974 - Substitui a Portaria n.º 3/74, de 3 de Janeiro.
Portaria 179/74
de 4 de Março
Por lapso, o texto da
Portaria 3/74, de 3 de Janeiro findo, não ficou correcto, impondo-se a sua alteração para a forma seguinte:
Ao encontro do interesse manifestado pela produção e tendo-se em consideração o carácter de excepção provocado pelas dificuldades de abastecimento do mercado em batata-semente nos calibres estabelecidos nas Portarias n.os 680/71 e 609/73, torna-se necessário tomar medidas que, tanto quanto possível, assegurem o fornecimento da lavoura.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, a título excepcional e apenas para a presente campanha de 1973-1974, seja autorizado o aumento do calibre máximo de 60 mm para 63,5 mm.
Secretaria de Estado da Agricultura, 18 de Fevereiro de 1974. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/04/plain-234168.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234168.dre.pdf .
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