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Portaria 3/74, de 3 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o aumento, a título excepcional, do calibre máximo da batata-semente a utilizar pela lavoura na próxima campanha.

Texto do documento

Portaria 3/74

de 3 de Janeiro

Tendo-se em consideração o carácter de excepção provocado pelas dificuldades de abastecimento do mercado em batata-semente nos calibres estabelecidos nas Portarias n.os 680/71 e 609/73, torna-se necessário tomar medidas que, tanto quanto possível, assegurem o fornecimento da lavoura.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, a título excepcional e apenas para a próxima campanha, seja autorizado o aumento do calibre máximo de 60 mm para 63 mm.

Secretaria de Estado da Agricultura, 26 de Dezembro de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/03/plain-233268.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233268.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-03-04 - Portaria 179/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas

    Autoriza o aumento, a título excepcional, do calibre máximo da batata-semente a utilizar pela lavoura na presente campanha de 1973-1974 - Substitui a Portaria n.º 3/74, de 3 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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