Portaria 177/74, de 4 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 53/1974, Série I de 1974-03-04.
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Data:
1974-03-04
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Abre um crédito especial no orçamento da despesa do Instituto de Higiene e Medicina Tropical para o corrente ano económico.
Portaria 177/74
de 4 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir, em adicional ao capítulo único do orçamento da despesa do Instituto de Higiene e Medicina Tropical para o corrente ano económico, o seguinte crédito especial:
Artigo 1.º-A «Pessoal docente - Artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do Decreto 206/73, de 5 de Maio» ... 147400$00 tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1, alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal docente - Pessoal de nomeação», do mesmo orçamento.
Ministério do Ultramar, 14 de Fevereiro de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/04/plain-234163.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234163.dre.pdf .
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