Aviso 8295/2005 (2.ª série). - 1 - Em aditamento ao aviso 8008/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de Setembro de 2005, de acordo com o despacho do general Chefe do Estado-Maior da Força Aérea de 14 de Setembro de 2005 e tendo presente o disposto nos artigos 15.º e 25.º do Decreto Regulamentar 32/97, de 6 de Setembro, e no despacho 14 572/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 2003, torna-se público que o número de vagas a concurso para admissão de licenciados para a frequência do Estágio Técnico-Militar de Psicólogos (ETM/PSI), com destino ao quadro permanente (QP) de oficiais da Força Aérea, foi aumentado para dois.
2 - Por força do actual número das vagas, o concurso passa a ser abrangido pelo Regulamento de Incentivos (RI) conforme a seguir descrito.
3 - Nos termos do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio, 30% das vagas referidas no n.º 2 destinam-se aos militares que:
a) Tendo prestado três anos de serviço em regime de contrato (RC) passaram à reserva de disponibilidade a partir de 19 de Novembro de 2000, conforme o artigo 3.º do RI, ao estatuir que só beneficiam dos incentivos aplicáveis pelo Ministério da Defesa Nacional os militares que à data da entrada em vigor do RI estivessem na efectividade de serviço;
b) Estando na efectividade de serviço e tendo prestado três anos em RC, se encontrem nos últimos seis meses da vigência do contrato, nos termos do artigo 49.º do RI.
4 - Na determinação das vagas afectas ao contingente de 30% referido no n.º 3, o cálculo dos valores é arredondado para o inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5, e para o inteiro inferior, se o decimal for menor que 5.
5 - No preenchimento das vagas respeitar-se-á a seguinte sequência de etapas:
a) Preenchimento das vagas do contingente de 30% pelos candidatos referidos no n.º 3, alíneas a) e b);
b) Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do contingente geral, constituído pelos restantes 70% das vagas;
c) Inclusão no âmbito do contingente geral dos candidatos referidos no n.º 3, alínea b), que não preencham as vagas do contingente de 30% e que reúnem as condições para concorrerem ao contingente geral;
d) Preenchimento das vagas do contingente geral pelos candidatos que concorrem exclusivamente a este contingente e pelos candidatos referidos na alínea anterior.
6 - Admissão dos candidatos ao contingente de 30% previsto no n.º 3 - o Centro de Recrutamento da Força Aérea, tendo em conta as notas de assentos e os documentos entregues, procede oficiosamente à admissão dos candidatos ao contingente de 30% previsto no n.º 3.
14 de Setembro de 2005. - O Presidente da Comissão de Admissão, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, MGEN/PILAV.