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Aviso 8295/2005, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8295/2005 (2.ª série). - 1 - Em aditamento ao aviso 8008/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de Setembro de 2005, de acordo com o despacho do general Chefe do Estado-Maior da Força Aérea de 14 de Setembro de 2005 e tendo presente o disposto nos artigos 15.º e 25.º do Decreto Regulamentar 32/97, de 6 de Setembro, e no despacho 14 572/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 2003, torna-se público que o número de vagas a concurso para admissão de licenciados para a frequência do Estágio Técnico-Militar de Psicólogos (ETM/PSI), com destino ao quadro permanente (QP) de oficiais da Força Aérea, foi aumentado para dois.

2 - Por força do actual número das vagas, o concurso passa a ser abrangido pelo Regulamento de Incentivos (RI) conforme a seguir descrito.

3 - Nos termos do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio, 30% das vagas referidas no n.º 2 destinam-se aos militares que:

a) Tendo prestado três anos de serviço em regime de contrato (RC) passaram à reserva de disponibilidade a partir de 19 de Novembro de 2000, conforme o artigo 3.º do RI, ao estatuir que só beneficiam dos incentivos aplicáveis pelo Ministério da Defesa Nacional os militares que à data da entrada em vigor do RI estivessem na efectividade de serviço;

b) Estando na efectividade de serviço e tendo prestado três anos em RC, se encontrem nos últimos seis meses da vigência do contrato, nos termos do artigo 49.º do RI.

4 - Na determinação das vagas afectas ao contingente de 30% referido no n.º 3, o cálculo dos valores é arredondado para o inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5, e para o inteiro inferior, se o decimal for menor que 5.

5 - No preenchimento das vagas respeitar-se-á a seguinte sequência de etapas:

a) Preenchimento das vagas do contingente de 30% pelos candidatos referidos no n.º 3, alíneas a) e b);

b) Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do contingente geral, constituído pelos restantes 70% das vagas;

c) Inclusão no âmbito do contingente geral dos candidatos referidos no n.º 3, alínea b), que não preencham as vagas do contingente de 30% e que reúnem as condições para concorrerem ao contingente geral;

d) Preenchimento das vagas do contingente geral pelos candidatos que concorrem exclusivamente a este contingente e pelos candidatos referidos na alínea anterior.

6 - Admissão dos candidatos ao contingente de 30% previsto no n.º 3 - o Centro de Recrutamento da Força Aérea, tendo em conta as notas de assentos e os documentos entregues, procede oficiosamente à admissão dos candidatos ao contingente de 30% previsto no n.º 3.

14 de Setembro de 2005. - O Presidente da Comissão de Admissão, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, MGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Decreto Regulamentar 32/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto da Academia da Força Aérea e da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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