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Despacho 20387/2005, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 387/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191/71, de 11 de Maio, de harmonia com o artigo 21.º do Decreto Regulamentar 11/95, de 23 de Maio, e com o despacho 15 472/2005 (2.ª série), de 18 de Julho, no uso das competências aí delegadas, nomeio para o cargo de encarregado da messe da Estação Ibéria NATO do Sistema SATCOM, o cabo TFD 190971, Martinho José Carrilho Prates, a partir de 1 de Setembro de 2005, em substituição do cabo TFD 123976, Armindo de Almeida Vaz, que fica exonerado do referido cargo a partir de 31 de Agosto de 2005.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2005. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

31 de Agosto de 2005. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, João M. Maia de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-11 - Decreto-Lei 191/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Estabelece as condições em que se verificará a manutenção e funcionamento das infra-estruturas N. A. T. O. existentes em Portugal na dependência do Secretariado-Geral da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Decreto Regulamentar 11/95 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS (DGIE), DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE E DIRIGIDA POR UM DIRECTOR GERAL, COADJUVADO POR UM SUBDIRECTOR GERAL E COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO E NORMALIZAÇÃO (DSPN), DIRECÇÃO DE SERVIÇOS INFRA-ESTRUTURAS E COMUNICACOES (DSIEC), DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO PATRIMONIAL (DSGP) E REPARTIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO (RA) E DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DE CADA UM DOS CITADOS SERVIÇOS. DISPOE SOBRE O FUNC (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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