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Despacho 20385/2005, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 385/2005 (2.ª série). - A Direcção-Geral do Património publicitou, na bolsa de emprego público e no Correio da Manhã, de 29 de Abril de 2005, o procedimento destinado à selecção do titular do cargo de chefe da Divisão de Estratégia e Projectos Especiais, ao qual compete desenvolver as actividades previstas no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto Regional 44/80, de 30 de Agosto, a que acrescem as fixadas pelo despacho DG 1/2004, de 6 de Janeiro.

Nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, os titulares dos cargos de direcção intermédia são providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo.

Analisadas as sete candidaturas apresentadas, verifica-se que o candidato José António Monteiro Barreiro cumpre os requisitos obrigatórios e anunciados e possui experiência e formação relacionadas com as actividades a desenvolver, revelando experiência em cargos de direcção intermédia, especificamente na área do cargo a prover, que melhor se adequa às atribuições acima referidas e aos objectivos fixados.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 20.º, do n.º 8 do artigo 21.º e do n.º 4 do artigo 37.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em comissão de serviço, para exercer o cargo de chefe da Divisão de Estratégia e Projectos Especiais, da Direcção-Geral do Património, o licenciado José António Monteiro Barreiro, assessor principal do quadro da Direcção-Geral do Património.

A presente nomeação produz efeitos a partir da data do despacho.

6 de Setembro de 2005. - O Director-Geral, Francisco Maria Ramalho.

ANEXO

Nota curricular

Identificação:

Nome - José António Monteiro Barreiro.

Naturalidade - Caldas da Rainha.

Habilitações literárias:

Licenciatura em Economia pelo Instituto Superior de Economia de Lisboa.

Situação profissional:

Categoria profissional - assessor principal.

Organismo a que pertence - Direcção-Geral do Património, do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Experiência profissional:

Gestor, docente universitário, formador e conferencista, consultor das Nações Unidas, do Banco Mundial e da União Europeia (UE), director de Planeamento Global da sociedade Parque EXPO 98, S. A., director de Avaliação de Operações de Crédito do Instituto Nacional de Habitação, director de Planeamento do GEP do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, chefe da Divisão de Estratégia e Projectos Especiais da Direcção-Geral do Património, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, representante nacional no Comité dos Mercados Públicos da UE, delegado nacional no Grupo das Questões Económicas da UE e do Grupo de Financiamento da Habitação da OCDE, presidente da Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas, membro do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, do Grupo de Altos Funcionários dos Ministérios da Habitação da UE, da Comissão Nacional para a Cooperação com o Comité HBP/CEE-ONU e do Conselho Nacional de Estatística; é autor de vários estudos, artigos e ensaios publicados em Portugal e no estrangeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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