Despacho 20 368/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 17 085/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Agosto de 2005, e ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 1, alínea c), da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e no artigo 9.º, n.º 5, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, subdelego no director do Departamento de Recursos Humanos, subintendente João Carlos de Jesus Filipe Ribeiro, com possibilidade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Assinar os termos de aceitação ou conferir posse de pessoal com funções policiais da carreira de chefe de polícia e de agente de polícia e pessoal com funções não policiais;
1.2 - Justificar ou injustificar faltas de pessoal com funções não policiais e pessoal com funções policiais até ao posto de comissário, inclusive;
1.3 - Conceder licenças, incluindo sem vencimento até 90 dias, bem como autorizar o regresso à efectividade de serviço de pessoal com funções não policiais e pessoal com funções policiais das carreiras de chefe e de agente de polícia;
1.4 - Autorizar a substituição do pessoal que se encontre a prestar serviço noutros órgãos ou entidades da Administração Pública, com excepção de oficiais;
1.5 - Conceder autorizações de residência a mais de 50 km fora do distrito sede do comando de pessoal com funções policiais das carreiras de chefe de polícia e agente de polícia;
1.6 - Autorizar a desistência bem como a suspensão da frequência do curso e formação de agentes e integração no curso seguinte;
1.7 - Autorizar as deslocações normais em território nacional, excepto de pessoal dirigente;
1.8 - Praticar todos os actos de execução relativos à colocação e transferência de pessoal com funções policiais e com funções não policiais, em execução de planeamento previamente autorizado;
1.9 - Autorizar a colocação, prorrogação e cessação das colocações por deslocamento nas Regiões Autónomas, em execução de planeamento previamente definido e autorizado;
1.10 - Homologar listas de pedidos de transferências para comandos de preferência;
1.11 - Autorizar a anulação de pedidos de transferência;
1.12 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que o pessoal da PSP tenha direito, nos termos da lei;
1.13 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.14 - Promover a execução dos acórdãos, das sentenças e dos despachos judiciais;
1.15 - A assinatura de correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos.
2 - Ratifico, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo director do Departamento de Recursos Humanos, no âmbito das competências abrangidas por este despacho, desde 6 de Junho de 2005.
2 de Setembro de 2005. - A Directora Nacional-Adjunta, Maria Teresa Caupers.