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Despacho 20368/2005, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 368/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 17 085/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Agosto de 2005, e ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 1, alínea c), da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e no artigo 9.º, n.º 5, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, subdelego no director do Departamento de Recursos Humanos, subintendente João Carlos de Jesus Filipe Ribeiro, com possibilidade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Assinar os termos de aceitação ou conferir posse de pessoal com funções policiais da carreira de chefe de polícia e de agente de polícia e pessoal com funções não policiais;

1.2 - Justificar ou injustificar faltas de pessoal com funções não policiais e pessoal com funções policiais até ao posto de comissário, inclusive;

1.3 - Conceder licenças, incluindo sem vencimento até 90 dias, bem como autorizar o regresso à efectividade de serviço de pessoal com funções não policiais e pessoal com funções policiais das carreiras de chefe e de agente de polícia;

1.4 - Autorizar a substituição do pessoal que se encontre a prestar serviço noutros órgãos ou entidades da Administração Pública, com excepção de oficiais;

1.5 - Conceder autorizações de residência a mais de 50 km fora do distrito sede do comando de pessoal com funções policiais das carreiras de chefe de polícia e agente de polícia;

1.6 - Autorizar a desistência bem como a suspensão da frequência do curso e formação de agentes e integração no curso seguinte;

1.7 - Autorizar as deslocações normais em território nacional, excepto de pessoal dirigente;

1.8 - Praticar todos os actos de execução relativos à colocação e transferência de pessoal com funções policiais e com funções não policiais, em execução de planeamento previamente autorizado;

1.9 - Autorizar a colocação, prorrogação e cessação das colocações por deslocamento nas Regiões Autónomas, em execução de planeamento previamente definido e autorizado;

1.10 - Homologar listas de pedidos de transferências para comandos de preferência;

1.11 - Autorizar a anulação de pedidos de transferência;

1.12 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que o pessoal da PSP tenha direito, nos termos da lei;

1.13 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.14 - Promover a execução dos acórdãos, das sentenças e dos despachos judiciais;

1.15 - A assinatura de correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos.

2 - Ratifico, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo director do Departamento de Recursos Humanos, no âmbito das competências abrangidas por este despacho, desde 6 de Junho de 2005.

2 de Setembro de 2005. - A Directora Nacional-Adjunta, Maria Teresa Caupers.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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