Despacho 13802/2008, de 19 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 96, de 19.05.2008, Pág. 22188
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Data:
2008-05-19
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Determina a cessação de funções do Prof. Doutor Armando Manuel de Barros Serra Marques Guedes, do cargo de director do Instituto Diplomático da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Despacho 13802/2008
O Prof. Doutor Armando Manuel de Barros Serra Marques Guedes cessa, no seu termo, o exercício de funções de director do Instituto Diplomático da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para o qual foi nomeado pelo despacho conjunto 331/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de Maio de 2005.
O presente despacho fundamenta-se no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
8 de Maio de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/19/plain-234152.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234152.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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