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Despacho 13802/2008, de 19 de Maio

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Sumário

Determina a cessação de funções do Prof. Doutor Armando Manuel de Barros Serra Marques Guedes, do cargo de director do Instituto Diplomático da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Despacho 13802/2008

O Prof. Doutor Armando Manuel de Barros Serra Marques Guedes cessa, no seu termo, o exercício de funções de director do Instituto Diplomático da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para o qual foi nomeado pelo despacho conjunto 331/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de Maio de 2005.

O presente despacho fundamenta-se no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

8 de Maio de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/19/plain-234152.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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