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Despacho (extracto) 20349/2005, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20 349/2005 (2.ª série). - Por despachos do presidente do conselho directivo:

De 8 de Setembro de 2005:

Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, professor associado de nomeação definitiva do Departamento de Ciências da Terra - nomeado definitivamente professor catedrático do mesmo Departamento, considerando-se exonerado do lugar que vem ocupando com efeitos à data de assinatura do termo de aceitação de nomeação.

De 9 de Setembro de 2005:

Doutores Amílcar José Pinto Lopes Branquinho, Carlos Manuel Rebelo Tenreiro da Cruz e José Carlos Soares Petronilho, professores auxiliares de nomeação definitiva desta Faculdade - nomeados definitivamente professores associados do Departamento de Matemática, considerando-se rescindidos os anteriores contratos a partir da data de assinatura dos termos de aceitação de nomeação.

(Não carecem de fiscalização prévia, nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

9 de Setembro de 2005. - A Directora de Administração, Maria José Amaral Sobral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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