Por força do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional.
Nessa qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.
No âmbito deste programa, foi desenvolvido o projecto para a construção da passagem inferior rodoviária ao quilómetro 79 + 410, que irá permitir a supressão da passagem de nível existente ao quilómetro 79 + 390, na freguesia de Darque, em Viana do Castelo.
Para o efeito, foi celebrado, em 9 de Junho de 2005, um protocolo entre a REFER, E. P., e a Câmara Municipal de Viana do Castelo.
Assim, atenta a natureza da obra, que visa a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu evidente interesse e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.
Por outro lado, mostrando-se também necessário que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer delongas, a intervenção do adjudicatário da obra de acordo com o programa de trabalhos, justifica-se ainda que, à presente expropriação, seja atribuído carácter de urgência.
Face ao exposto, e manifesto o interesse publico da obra a realizar, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação.
Considerando que, para construção da passagem inferior rodoviária ao quilómetro 79 + 410 e respectivo restabelecimento de acesso, se mostra indispensável proceder à ocupação de terrenos fora dos actuais limites do domino público ferroviário e tendo em vista o início dos respectivos trabalhos:
Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., ao abrigo do estabelecido nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, 15.º e 18.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 21 de Novembro, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes na planta anexa e respectivo mapa de expropriação também anexo, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada.
2 - Autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da Câmara Municipal de Viana do Castelo e da REFER, E. P., em igual proporção, para os quais dispõem da respectiva cobertura financeira, de acordo com o protocolo celebrado pelas mesmas entidades em 9 de Junho de 2005.
5 de Maio de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
Mapa de áreas
Projecto de expropriações
Linha do Minho - Darque - restabelecimento da P. I. R. ao quilómetro 79 + 410(ver documento original)