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Edital 812/2005, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Edital 812/2005 (2.ª série). - Concurso de acesso ao 2.º ciclo das licenciaturas bietápicas para estudantes nas condições definidas na alínea b3) do artigo 13.º da Portaria 413/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho. - José Luís Ildefonso Ramalho, presidente do Instituto Politécnico de Beja, em cumprimento do disposto na Portaria 413-A/98, alterada pela Portaria 533-A/99, torna público que se encontra aberto concurso de acesso ao 2.º ciclo da licenciatura bietápica abaixo indicada para a Escola Superior de Educação de Beja, do Instituto Politécnico de Beja, de acordo com as vagas fixadas por despacho de 29 de Agosto de 2005 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:

Licenciatura em Desporto, Actividade Física e Lazer - oito vagas.

Nos termos da alínea b3) do artigo 13.º da Portaria 413-A/98, alterada pela Portaria 533-A/99, podem ser opositores ao presente concurso os estudantes que tenham obtido um grau de bacharel na área do curso por outra escola cujo plano de estudos garanta, globalmente, uma formação correspondente à do 1.º ciclo do curso, se tal for previsto no instrumento legal de criação ou de autorização de funcionamento do curso.

As regras de selecção são as que a seguir se indicam e serão aplicadas por um júri nomeado nos termos dos artigos 17.º e 28.º da Portaria 413-A/98:

1 - Classificação final do bacharelato:

Mínimo - 100 pontos;

Máximo - 200 pontos.

2 - Experiência profissional, devidamente justificada, obtida depois da data em que o candidato obteve o grau de bacharel:

Mínimo - 0 pontos;

Máximo - 40 pontos.

Atribuição de 5 pontos por cada ano de experiência profissional na área do bacharelato, até um máximo de 40 pontos.

3 - Outras actividades integrantes do curriculum vitae (devidamente justificadas):

Mínimo - 0 pontos;

Máximo - 10 pontos;

Projectos na área do bacharelato - 1 ponto por cada projecto, até um máximo de 4 pontos;

Cursos breves na área do bacharelato - 1 ponto por cada trinta horas de formação, até um máximo de 3 pontos;

Publicações na área do bacharelato - 1 ponto por publicação, até um máximo de 3 pontos.

4 - Processo de candidatura:

4.1 - Documentos a apresentar:

Requerimento em impresso próprio fornecido pela escola;

Certidão comprovativa da titularidade do curso com que o requerente se candidata, indicando a respectiva classificação final;

Currículo profissional e académico do requerente (declarações comprovadas e autenticadas);

Fotocópia do bilhete de identidade;

Outros documentos que o candidato considere relevantes para a candidatura;

4.2:

Taxa de candidatura - Euro 25,50;

Candidaturas - de 26 de Setembro a 7 de Outubro de 2005;

Selecção e seriação - 13 de Outubro;

Afixação dos resultados - 14 de Outubro;

Reclamações - de 14 a 17 de Outubro;

Decisão das reclamações - 19 de Outubro;

Matrículas - de 19 a 21 de Outubro.

9 de Setembro de 2005. - Pelo Presidente, o Vice-Presidente, Toucinho da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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