Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 810/2005, de 22 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 810/2005 (2.ª série). - A Escola Superior Agrária de Beja (ESAB), do Instituto Politécnico de Beja, em cumprimento do disposto na Portaria 413-A/98, alterada pela Portaria 533-A/99, torna público que se encontra aberto, de 28 de Setembro a 7 de Outubro de 2005, concurso de acesso ao 2.º ciclo das licenciaturas bietápicas para estudantes nas condições definidas nas alíneas b1) e b2) do n.º 1 do artigo 13.º da citada portaria, para os cursos e vagas seguintes:

(ver documento original)

Nos termos da alínea b1) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, modificada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, podem ser opositores ao presente concurso os estudantes que tenham concluído o 1.º ciclo respectivo na ESAB, até 2002-2003 (inclusive).

Nos termos da alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, modificada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, podem ser opositores ao presente concurso os estudantes que tenham obtido um grau de bacharel na ESAB, cujo plano de estudos garanta, globalmente, uma formação básica correspondente à do 1.º ciclo do curso.

Calendário para os concursos:

(ver documento original)

Compete a um júri, nomeado nos termos dos artigos 17.º e 28.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, modificada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, verificar se o curso de que o candidato é titular satisfaz as condições a que se refere a alínea b2) do n.º 1 artigo 13.º da citada portaria.

As regras e os critérios de selecção e seriação dos candidatos admitidos a concurso são os que a seguir se indicam e serão aplicados pelo júri referido no parágrafo anterior:

1 - Classificação final no curso de bacharelato de que o candidato é titular:

Mínimo - 10 pontos;

Máximo - 20 pontos.

2 - Experiência profissional, devidamente justificada, obtida depois da data em que o candidato obteve o grau de bacharel:

Mínimo - 10 pontos;

Máximo - 20 pontos.

A classificação final do candidato é o resultado, arredondado às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), da média aritmética das classificações obtidas nos dois itens anteriores.

Os documentos a incluir no processo de candidatura são os seguintes:

Requerimento em impresso próprio fornecido pela Escola, devidamente preenchido, no qual constam obrigatoriamente os seguintes elementos: nome, data de nascimento, naturalidade, residência, telefone, filiação, número, arquivo de identificação e data de emissão do bilhete de identidade do candidato, nome do curso da ESAB de que o candidato é titular, data em que terminou o curso e nome do curso da ESAB e respectivo ramo a que o requerente se candidata;

Currículo profissional do candidato, incluindo cópias dos documentos comprovativos do que consta no currículo;

Certidão comprovativa da titularidade do curso com que o requerente se candidata, indicando a respectiva classificação final, fornecida e anexada ao processo pelos Serviços Académicos da ESAB.

7 de Setembro de 2005. - Pelo Presidente, o Vice-Presidente, Toucinho da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda