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Aviso 8244/2005, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8244/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 39/05 - chefe de serviço de oftalmologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento para Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 5 de Agosto de 2005, de acordo com os planos anuais para a abertura de concursos interno e externo para chefe de serviço e assistente da carreira médica hospitalar no ano 2005, aprovado por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 26 de Janeiro de 2005, se encontra aberto concurso interno geral para o provimento de um lugar vago de chefe de serviço de oftalmologia do quadro do pessoal médico deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 1172/95, de 25 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 228, de 25 de Setembro de 1995.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é válido exclusivamente para o preenchimento do lugar citado no número anterior.

4 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional de oftalmologia;

b) Ter a categoria de assistente graduado de oftalmologia há pelo menos três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal do Hospital Eduardo Santos Silva, à Rua de Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.

6 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, profissão e residência);

b) Habilitações profissionais e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Indicação, se for caso disso, de que a candidatura se destina exclusivamente a fins curriculares.

7 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional de oftalmologia;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há pelo menos três anos ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

7.1 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 implica a não admissão ao concurso.

7.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

8 - Método de selecção - o método de selecção é uma prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos dos n.os 58 e 61 do regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.

9 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no Serviço de Pessoal.

11 - A lista da classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António Sousa Nunes, chefe de serviço de oftalmologia e director do respectivo serviço deste Centro Hospitalar.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Salomé Gonçalves, chefe de serviço de oftalmologia do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

Dr. Jorge Daniel Guimarães Valverde, chefe de serviço de oftalmologia do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Dr. Luís Manuel Rodrigo Gonçalves, chefe de serviço de oftalmologia do Hospital Nossa Senhora da Oliveira, S. A.

Dr. José Manuel de Almeida Ferreira, chefe de serviço de oftalmologia do Hospital Distrital de Chaves.

Vogais suplentes:

Dr. José Fonseca e Silva Cotta, chefe de serviço de oftalmologia do Hospital de São João.

Dr. António Guilhermino Martins Paiva Coimbra, chefe de serviço oftalmologia do Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua.

12.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri em caso de falta ou impedimento.

9 de Setembro de 2005. - O Chefe de Repartição, por competência subdelegada, Domingos Moreira Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1995-09-25 - Portaria 1172/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 663/80, DE 16 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 382/83, DE 6 DE ABRIL, 477/84, DE 20 DE JULHO, 201/87, DE 21 DE MARCO, 805/87, DE 22 DE SETEMBRO, 858/87, DE 6 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 267/88, DE 3 DE MAIO, 978/91, DE 24 DE SETEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 129/93, DE 4 DE FEVEREIRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. DEPARTAMENTALIZA, D (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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